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Banco é multado por Procon-MG após cobrança irregular a 7 mil servidores

  • gazetadevarginhasi
  • 14 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura
Banco é multado por Procon-MG após cobrança irregular a 7 mil servidores
Divulgação
TJMG mantém multa de R$ 9,6 milhões ao Santander por cobranças indevidas a servidores mineiros.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a multa de R$ 9.663.092,01 aplicada pelo Procon-MG ao Banco Santander (Brasil) S.A., em razão da inscrição indevida de cerca de 7 mil servidores públicos estaduais em cadastros de inadimplência. A sanção também considerou a cobrança irregular de encargos moratórios relacionados a falhas na execução de contratos de crédito consignado.

A decisão, referente à Apelação Cível, que foi publicada após o banco recorrer judicialmente para anular a penalidade. Entretanto, os desembargadores consideraram que a atuação do Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), respeitou plenamente o devido processo legal, com garantia à ampla defesa e ao contraditório. O banco, segundo os autos, foi devidamente notificado, mas não apresentou defesa nem aceitou firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sugerido pelo MPMG.

O caso teve início a partir de denúncia feita por uma servidora pública aposentada. A investigação revelou que milhares de servidores foram incluídos de forma indevida em cadastros de inadimplência e sofreram cobrança de encargos que não deveriam ter sido aplicados.

O Promotor de Justiça Glauber Tatagiba, responsável pelo caso, destacou a importância da manutenção de penalidades proporcionais: “É importante a manutenção dos valores das multas aplicadas pelo Procon-MG segundo os critérios legais, evitando que os fornecedores continuem a praticar condutas lesivas aos consumidores, incentivados por multas muito aquém do ganho econômico”.

A fundamentação legal da multa se baseia no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, artigos 56 e 57), no Decreto Federal nº 2.181/1997 (artigos 24 e seguintes), além da Resolução PGJ nº 57/2022. A decisão também reforça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 601), segundo o qual o Ministério Público tem legitimidade para atuar na defesa de direitos individuais homogêneos dos consumidores
Fonte: MPMG.

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