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Briga em bar termina em condenação e indenização de R$ 4 mil em MG

  • 2 de jan.
  • 2 min de leitura
Briga em bar termina em condenação e indenização de R$ 4 mil em MG
Divulgação/Crédito: Vanessa Santos
Cliente envolvido em briga de bar é condenado a pagar indenização por agressão em Diamantina.

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina que condenou um homem ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, em razão de uma agressão ocorrida em um bar do município.

O caso aconteceu em 2 de novembro de 2020. Na ocasião, a vítima, então com 59 anos, discutiu com outro frequentador do estabelecimento, de 54 anos. Segundo os autos, o homem agredido afirmou que tentou deixar o local por estar embriagado e sem condições de se defender, mas acabou sendo atacado na calçada, onde levou chutes no rosto.

Em decorrência da agressão, a vítima precisou de atendimento médico. Ela relatou ainda ter sofrido constrangimento, humilhação e intenso sofrimento físico e moral, já que o episódio foi filmado por pessoas que estavam no bar e o vídeo acabou circulando nas redes sociais.

Na defesa, o agressor alegou que a vítima teria iniciado a briga, o que o teria obrigado a reagir. No entanto, a versão não foi acolhida pela juíza Caroline Rodrigues de Queiroz, que fundamentou a decisão em provas testemunhais e nas imagens do ocorrido. As gravações mostravam a vítima caída no chão enquanto era agredida com pontapés.

Para a magistrada, ficou caracterizado o ato ilícito, com violação da integridade física e da dignidade da vítima, que sofreu violência de forma injustificada. Segundo ela, mesmo sem dano estético, a agressão corporal é suficiente para gerar humilhação, angústia e sofrimento, configurando o dano moral.

O réu recorreu da sentença, mas o relator do caso, desembargador João Cancio, manteve a condenação. De acordo com o magistrado, não houve comprovação de que a agressão tenha sido motivada por um ataque anterior da vítima, motivo pelo qual a indenização foi considerada devida.
Fonte:TJMG

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Gazeta de Varginha

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