Caiu em golpe do Pix e não acionou o banco: TJMG considera culpa exclusiva da vítima
gazetadevarginhasi
12 de ago. de 2025
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Divulgação
TJMG nega indenização a mulher vítima de “golpe do Pix” por considerar culpa exclusiva da vítima.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Vara Única de Montalvânia e negou o pedido de indenização de uma correntista que caiu no chamado “golpe do Pix”. Para o colegiado, ficou comprovado que a fraude ocorreu sem qualquer participação da instituição financeira e que houve negligência da própria cliente ao não utilizar os canais oficiais do banco para confirmar a situação.
O caso ocorreu em agosto de 2023. A cliente percebeu a contratação, em seu nome, de um empréstimo pessoal no valor de R$ 5 mil, seguida da realização de transferências via Pix para pessoas desconhecidas. Ao buscar a devolução dos valores junto ao banco, não obteve sucesso e decidiu ingressar na Justiça pedindo restituição e indenização por danos morais.
Na primeira instância, o juiz considerou o pedido improcedente e extinguiu o processo. Inconformada, a mulher recorreu ao TJMG. No julgamento, a relatora, desembargadora Cláudia Maia, reconheceu que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas ressaltou que isso, por si só, não implica responsabilidade automática do banco.
Segundo a magistrada, as provas mostraram que a cliente recebeu uma mensagem de SMS informando sobre a suposta contratação de um empréstimo e, a partir do número indicado, entrou em contato com falsos atendentes, tanto por telefone quanto por aplicativo de mensagens. Na sequência, fez dois Pix para contas de terceiros, que se revelaram golpistas.
Para a relatora, a cliente agiu sem a devida cautela:
“Ficou evidente sua falta de diligência ao efetuar o Pix, pois deveria ligar para os canais oficiais de seu banco ou para o seu gerente, a fim de se assegurar da veracidade das informações. Dessa forma, caracterizou-se a culpa exclusiva da vítima”, concluiu.
O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Marco Aurélio Ferenzini e pelo juiz convocado Clayton Rosa de Resende.
Com a decisão, ficou confirmado que o banco não terá de indenizar nem devolver os valores, já que as transferências foram realizadas de forma voluntária pela cliente, induzida por estelionatários.
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