Cameras com audio e 360 graus rendem condenacao e indenizacao em MG
gazetadevarginhasi
17 de set. de 2025
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Divulgação - Câmeras de segurança instaladas por moradora violam privacidade de vizinhas
Mulher é condenada a indenizar vizinhas por instalar câmeras que violavam privacidade.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma moradora de Tarumirim a pagar indenização de R$ 12 mil, por danos morais, a duas vizinhas que tiveram a privacidade invadida por câmeras de vigilância instaladas em sua residência. Além da reparação financeira, o colegiado determinou que os equipamentos sejam retirados ou reposicionados.
As vizinhas acionaram a Justiça alegando desconforto e violação de intimidade. Segundo a ação, as câmeras, instaladas há cerca de um ano, contavam com visão de 360 graus e captação de áudio ininterrupta, ultrapassando os limites da proteção à propriedade.
A ré, por sua vez, sustentou que não houve invasão de privacidade, já que os aparelhos estavam em sua casa, e defendeu a permanência dos equipamentos como medida “imprescindível” para a segurança da família.
Em primeira instância, a Vara Única da Comarca de Tarumirim determinou apenas a retirada ou reposicionamento das câmeras que captassem imagens da casa vizinha, estabelecendo multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado.
As partes recorreram da decisão. As autoras insistiram na reparação moral, enquanto a vizinha contestou a sentença, alegando cerceamento de defesa por não ter sido autorizada a produção de prova testemunhal.
Relatora do recurso, a desembargadora Aparecida Grossi manteve a determinação de retirada ou ajuste das câmeras e acatou o pedido de indenização, fixando R$ 6 mil para cada autora. Em sua análise, destacou que a captação de som e imagem da residência vizinha restringia a liberdade e a intimidade, afetando de forma negativa a rotina familiar.
“A residência consiste em local de acolhimento e descanso, devendo, portanto, ser assegurado um ambiente tranquilo e seguro, o que, todavia, não se verifica no caso em análise”, afirmou. Para a magistrada, a prova testemunhal seria desnecessária, uma vez que a própria ré não negou a captação indevida.
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