Caso Orelha: adolescentes podem sofrer medidas socioeducativas por maus tratos
gazetadevarginhasi
28 de jan.
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Divulgação
Adolescentes envolvidos na morte do cao Orelha estao sujeitos a medidas socioeducativas.
Apesar de maus-tratos contra animais serem considerados crime, com pena de prisão prevista na legislação brasileira, os quatro adolescentes envolvidos na tortura e morte de cães na Praia Brava, em Florianópolis, estão sujeitos à aplicação de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por serem menores de 18 anos.
O crime contra Orelha, cão comunitário da Praia Brava, ocorreu no início de janeiro. Após uma série de agressões, o animal morreu durante atendimento médico-veterinário. Outro cão, chamado Caramelo, também foi alvo de violência, mas conseguiu escapar do grupo.
Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Paulo, o crime de maus-tratos está previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos quando praticado contra cães e gatos, conforme alteração promovida pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020).
“Neste caso, como os infratores são menores de idade serão aplicadas medidas socioeducativas em razão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, explicou Viviane à Agência Brasil.
De acordo com a legislação, menores de 18 anos são inimputáveis perante a lei penal. Quando praticam uma conduta prevista como crime, cometem um ato infracional análogo ao crime, sendo submetidos aos procedimentos específicos previstos no ECA.
"Os procedimentos especiais do ECA (Lei 8.069/90) são ritos processuais céleres e protetivos, aplicados à infância e juventude. Diferenciam-se por contar prazos em dias corridos, visando a proteção integral. A prioridade é absoluta. A tramitação é preferencial e rápida", complementa a advogada.
Viviane Cabral explicou ainda que a Lei de Crimes Ambientais define quatro formas de violência contra animais: maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação. A pena pode ser agravada em caso de morte do animal, como ocorreu com Orelha, além de considerar a forma de execução do crime e a eventual reincidência.
Entre as medidas socioeducativas previstas no ECA estão advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; regime de semiliberdade; e internação em unidade específica. A internação é a medida mais severa, aplicada apenas em casos graves, envolvendo violência, reiteração de infrações ou descumprimento de medidas anteriores.
"A internação em instituto específico somente é prevista para as hipóteses em que o crime tenha sido cometido mediante grave ameaça ou violência contra pessoas. Nesse ponto, vale ressaltar que a lei precisa ser revista e prever a possibilidade de internação quando o crime for cometido também contra outros seres vivos que não humanos, principalmente com a brutalidade empregada nesse caso, como uma forma de acompanhar a evolução da lei e da conscientização da sociedade", pondera Viviane.
O Ministério Público de Santa Catarina informou que acompanha as investigações e que os encaminhamentos seguem o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece procedimentos próprios para a apuração de atos infracionais e a aplicação das medidas cabíveis.
A comoção em torno do caso também resultou na aprovação, na última quinta-feira (22), da Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário em Santa Catarina. De acordo com o governo estadual, a legislação reconhece a necessidade de proteção desses animais pela sociedade e pelo poder público.
A nova lei proíbe a remoção, restrição de circulação ou transferência de animais comunitários sem justificativa técnica e sem aviso prévio aos cuidadores identificados, além de detalhar práticas consideradas maus-tratos, abandono forçado e ações que coloquem em risco a integridade dos animais.
Segundo a Polícia Civil de Santa Catarina, familiares dos adolescentes foram interrogados e indiciados nesta terça-feira (27) pelo crime de coação no curso do processo. Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas residências dos adolescentes e de adultos envolvidos. Os menores ainda não prestaram depoimento.
“É importante esclarecer que é vedada a divulgação de imagens, fotos e nomes dos adolescentes investigados e que a responsabilização se dá perante a autoridade judicial, que vai, de acordo com as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, impor uma sanção penal a eventuais autores dessa prática delitiva”, explicou o delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel.
O inquérito conduzido pela Delegacia de Proteção Animal da Capital foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário após a oitiva de mais de 20 pessoas e a análise de imagens de câmeras públicas e privadas da região, que esclareceram as agressões e outros atos criminosos, como a coação, conforme informou a delegada Mardjoli Valcareggi.
"Foi instaurado auto de apuração de ato infracional, por parte da Delegacia de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei da Capital (DEACLE), após ter sido constatado no bojo da investigação a suspeita de envolvimento de adolescentes. Já o inquérito policial, instaurado para apurar a coação realizada por familiares dos adolescentes investigados a testemunhas, foi conduzido pela Delegacia de Proteção Animal da Capital (DPA)", informou a polícia em nota.
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