CCJ aprova parecer de projeto de privatização da Copasa
- gazetadevarginhasi
- 19 de nov. de 2025
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A proposta que permite a privatização da Copasa recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (17/11/25). Apesar da obstrução de parlamentares da oposição, a comissão deu aval ao Projeto de Lei (PL) 4.380/25, do governador Romeu Zema (Novo). O relator da proposição que autoriza a desestatização da companhia estadual de saneamento básico foi o deputado Doorgal Andrada (PRD). Ele apresentou o substitutivo nº 1, que promove ajustes na redação original do projeto para fortalecer as garantias de bom atendimento dos usuários e para proteger os empregos dos funcionários da empresa.
Conforme a nova redação, a desestatização da Copasa poderá ocorrer por meio da alienação de participação societária ou por meio de aumento de capital, mediante oferta pública de ações que leve à perda do controle acionário do Estado. Para isso, o governo poderá lançar mão da criação, cisão ou fusão de subsidiárias da empresa.
Após a privatização, a companhia deverá cumprir metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais. Além disso, deverá garantir a continuidade da tarifa social para a população mais vulnerável e a chamada modicidade tarifária, que é o princípio de manter as tarifas de serviços públicos essenciais em preços justos e acessíveis para os consumidores.
Ainda de acordo com o substitutivo nº 1, após a privatização, a empresa deverá garantir a prestação de serviços de qualidade, com redução de perdas de água, busca constante de mecanismos de atendimento em épocas de estiagem, criação de instrumentos ágeis de contestação das contas pelos consumidores, incentivo ao uso consciente de água e medidas de combate ao desperdício em virtude de vazamentos.
O novo texto ainda assegura aos funcionários da Copasa a manutenção de seus contratos de trabalho por um período de 18 meses após a privatização. Além disso, autoriza a empresa a promover a incorporação de sua subsidiária Copanor, criada em 2007 para garantir o atendimento no Norte de Minas e nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri.


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