Chefe que oferecia folga em troca de sexo terá que indenizar empresa de BH
gazetadevarginhasi
15 de out.
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FONTE: O TEMPO
A Justiça do Trabalho condenou um ex-gerente-geral de uma empresa de Belo Horizonte a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais à antiga empregadora. O homem foi acusado de praticar assédio moral e sexual contra funcionárias enquanto ocupava cargo de confiança.
Segundo a decisão da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, as condutas do ex-funcionário ultrapassaram os limites éticos e profissionais, comprometendo a imagem da empresa e criando um ambiente de medo e instabilidade.
De acordo com os autos, o gerente mantinha comportamento reiterado e inapropriado com diversas funcionárias, envolvendo chantagens, ameaças e insinuações de cunho sexual. Ele também teria oferecido vantagens como dinheiro, folgas e promoções em troca de favores íntimos.
As denúncias foram confirmadas por relatos enviados ao canal interno de ética da empresa, além de testemunhos e um boletim de ocorrência registrado em dezembro de 2024. O documento relata que o ex-gerente, mesmo após ser demitido, continuou frequentando a região da empresa, portando uma arma de fogo e fazendo ameaças.
Uma testemunha contou que ele chegou a mostrar uma arma e afirmar que “se matasse alguém, não sentiria remorso”. Outra disse que o acusado guardava uma pasta com fotos de funcionárias e chegou a obrigar uma delas a tocá-lo.
O juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker destacou que a empresa tinha direito de buscar reparação, já que a reputação e o ambiente institucional foram diretamente afetados. “As provas demonstram um padrão reiterado de condutas inaceitáveis, com abuso de poder e intimidação de subordinadas”, afirmou.
A sentença, mantida pela Sétima Turma do TRT-MG, reconheceu o dano moral à pessoa jurídica, conforme prevê a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e reforçou o caráter pedagógico da punição.
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