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China adota novas regras para importação de alimentos e exige adequações de exportadores estrangeiros

  • há 4 dias
  • 2 min de leitura
Reprodução
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Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) o Decreto nº 280 da Administração Geral de Alfândegas da China (GAC), que estabelece novas regras para o registro de fabricantes estrangeiros de alimentos destinados à exportação para o mercado chinês. A medida substitui o Decreto nº 248, que estava em vigor desde 2021, e passa a regulamentar os procedimentos de registro, renovação e declaração aduaneira de produtos alimentícios importados pelo país.

As mudanças afetam empresas estrangeiras que comercializam alimentos com a China e exigem adequações para manter a autorização de acesso ao mercado chinês. O novo regulamento foi elaborado pela autoridade alfandegária do país e tem como objetivo disciplinar o controle dos registros das empresas produtoras de alimentos destinados à exportação.

Segundo as regras divulgadas, os processos relacionados ao registro e à renovação das habilitações passam a seguir novos critérios administrativos. Entre as alterações previstas está a ampliação do prazo para solicitação de renovação do cadastro das empresas que não se enquadram nos mecanismos automáticos de renovação.

A regulamentação também prevê simplificação de procedimentos para companhias que buscam registro pela primeira vez. De acordo com as autoridades chinesas, houve redução de exigências documentais e criação de mecanismos voltados a tornar mais ágil a tramitação dos pedidos apresentados pelas empresas exportadoras.

Representantes do setor do agronegócio acompanham os impactos das novas exigências porque a China é um dos principais destinos das exportações brasileiras de alimentos. O mercado chinês possui grande participação nas compras internacionais de produtos agropecuários e mantém forte relação comercial com o Brasil em diversas cadeias produtivas.

A Administração Geral de Alfândegas da China informou que a revisão das normas levou em consideração os sistemas de registro já existentes. Segundo o órgão, as atividades de importação das empresas atualmente cadastradas não deverão ser interrompidas pela entrada em vigor das novas regras, e a maior parte dos registros poderá ser renovada automaticamente.

Com a implementação do Decreto nº 280, exportadores de alimentos passam a operar sob um novo conjunto de procedimentos administrativos para manter o acesso ao mercado chinês. As alterações começaram a valer oficialmente em 1º de junho e passam a orientar os processos de registro e controle das empresas estrangeiras autorizadas a fornecer alimentos para a China.

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Gazeta de Varginha

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