Cliente sera indenizada em ate R$ 30 mil por falhas em servico de transporte
30 de set. de 2025
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Divulgação
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão da Comarca de Perdões e condenou uma transportadora a indenizar uma cliente após falhas na execução de um serviço de mudança entre São Paulo e Minas Gerais.
A decisão determinou o pagamento de até R$ 20 mil em danos materiais, valor correspondente ao seguro contratado, além de R$ 10 mil por danos morais, com acréscimo de correção monetária.
A consumidora ajuizou a ação alegando que parte dos móveis contratados para transporte, em dezembro de 2023, teria sido danificada e alguns objetos sequer foram entregues. O serviço havia sido contratado por R$ 6 mil.
Em primeira instância, a Justiça aceitou a defesa da transportadora, que alegou falta de provas suficientes sobre sua responsabilidade, sustentando que as fotos anexadas não comprovariam os danos.
No entanto, em recurso ao TJMG, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, reconheceu a responsabilidade da empresa dentro dos limites do seguro. Ele destacou que “a condução e armazenamento dos objetos não observou o que foi efetivamente contratado pelas partes, uma vez que vários produtos sumiram, foram quebrados ou destruídos”, em desacordo com o artigo 749 do Código Civil. O magistrado ainda frisou que a empresa não apresentou nenhuma ressalva quanto a possíveis avarias pré-existentes antes de receber os bens.
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