top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Cliente é seguido e chamado de “ladrãozinho” e TJMG amplia indenização

  • há 4 horas
  • 2 min de leitura
Cliente é seguido e chamado de “ladrãozinho” e TJMG amplia indenização
Divulgação/Justiça eleva para R$ 10 mil indenização por abordagem vexatória em farmácia
TJMG aumenta indenização a cliente acusado injustamente de furto em farmácia de BH.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais que uma farmácia de Belo Horizonte deverá pagar a um cliente abordado de forma considerada abusiva por seguranças do estabelecimento.

O caso ocorreu em 15 de setembro de 2021, quando o cliente saía de uma farmácia no Centro da capital após comprar uma escova de dentes. Segundo o processo, ele foi seguido por seguranças até seu local de trabalho, uma barbearia, e acusado de ter furtado um chocolate no valor de R$ 2,99. Durante a abordagem, teria sido chamado de “ladrãozinho” na frente de colegas.

Na ação, a vítima também solicitou que o caso fosse encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para apuração de eventual crime de racismo.

Em primeira instância, a farmácia havia sido condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. O cliente recorreu ao TJMG pedindo a majoração do valor, alegando que a abordagem foi constrangedora e ocorreu de forma pública e vexatória.

A empresa, por sua vez, alegou que os seguranças agiram de maneira adequada e apenas exerceram o direito de proteção ao patrimônio, sem qualquer excesso ou violência.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Américo Martins da Costa, entendeu que houve falha na prestação do serviço. Segundo ele, embora estabelecimentos comerciais tenham o direito de fiscalizar seus produtos, a prática deve respeitar a dignidade e a honra dos consumidores.

O magistrado destacou que a abordagem ultrapassou os limites da razoabilidade ao expor o cliente a situação vexatória em público.

“A atitude do preposto da ré não observou os procedimentos internos para abordagem, expondo-o a situação vexatória perante outros clientes e, ainda, chamando-o de ‘ladrãozinho’, circunstância relativamente gravosa”, registrou o relator.

Com base no entendimento de responsabilidade civil objetiva, o TJMG reconheceu o dever de indenizar independentemente de dolo, desde que comprovados o erro na prestação do serviço e o dano sofrido.

Além de elevar o valor da indenização para R$ 10 mil, a Câmara também determinou a correção dos juros, que passam a incidir desde a data do fato, e não da sentença.
Fonte: TJMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page