Cliente é seguido e chamado de “ladrãozinho” e TJMG amplia indenização
há 4 horas
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Divulgação/Justiça eleva para R$ 10 mil indenização por abordagem vexatória em farmácia
TJMG aumenta indenização a cliente acusado injustamente de furto em farmácia de BH.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais que uma farmácia de Belo Horizonte deverá pagar a um cliente abordado de forma considerada abusiva por seguranças do estabelecimento.
O caso ocorreu em 15 de setembro de 2021, quando o cliente saía de uma farmácia no Centro da capital após comprar uma escova de dentes. Segundo o processo, ele foi seguido por seguranças até seu local de trabalho, uma barbearia, e acusado de ter furtado um chocolate no valor de R$ 2,99. Durante a abordagem, teria sido chamado de “ladrãozinho” na frente de colegas.
Na ação, a vítima também solicitou que o caso fosse encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para apuração de eventual crime de racismo.
Em primeira instância, a farmácia havia sido condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. O cliente recorreu ao TJMG pedindo a majoração do valor, alegando que a abordagem foi constrangedora e ocorreu de forma pública e vexatória.
A empresa, por sua vez, alegou que os seguranças agiram de maneira adequada e apenas exerceram o direito de proteção ao patrimônio, sem qualquer excesso ou violência.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Américo Martins da Costa, entendeu que houve falha na prestação do serviço. Segundo ele, embora estabelecimentos comerciais tenham o direito de fiscalizar seus produtos, a prática deve respeitar a dignidade e a honra dos consumidores.
O magistrado destacou que a abordagem ultrapassou os limites da razoabilidade ao expor o cliente a situação vexatória em público.
“A atitude do preposto da ré não observou os procedimentos internos para abordagem, expondo-o a situação vexatória perante outros clientes e, ainda, chamando-o de ‘ladrãozinho’, circunstância relativamente gravosa”, registrou o relator.
Com base no entendimento de responsabilidade civil objetiva, o TJMG reconheceu o dever de indenizar independentemente de dolo, desde que comprovados o erro na prestação do serviço e o dano sofrido.
Além de elevar o valor da indenização para R$ 10 mil, a Câmara também determinou a correção dos juros, que passam a incidir desde a data do fato, e não da sentença.
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