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CNJ afasta juíza Gabriela Hardt por dois anos em processo sobre acordo da Lava Jato

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
Magistrada foi punida com disponibilidade por dois anos após o CNJ concluir que houve falhas na homologação do acordo entre a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras.
Divulgação/Magistrada foi punida com disponibilidade por dois anos após o CNJ concluir que houve falhas na homologação do acordo entre a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria de votos, aplicar a pena de disponibilidade por dois anos à juíza federal Gabriela Hardt, em julgamento realizado nesta terça-feira (4). A magistrada ficou conhecida por atuar como substituta do ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, durante a Operação Lava Jato.

Com a decisão, Gabriela Hardt permanecerá afastada das funções pelo período de dois anos, recebendo vencimentos proporcionais, conforme prevê a penalidade de disponibilidade. Atualmente, ela atua como juíza substituta na 23ª Vara Federal de Curitiba.

Entendimento do CNJ
A punição decorre de um processo administrativo disciplinar que analisou a homologação, em 2019, do acordo firmado entre a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras para destinação de recursos recuperados nos Estados Unidos.

O relator do processo, conselheiro Rodrigo Badaró, entendeu que a magistrada deixou de adotar os cuidados necessários ao autorizar a criação de uma fundação privada que seria responsável pela gestão dos valores.

Ao acompanhar esse entendimento, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, afirmou que o combate à corrupção deve respeitar os limites da legalidade.

"Não está em discussão a corrupção apurada pela Operação Lava Jato. O que está em discussão é que não se combate irregularidade cometendo irregularidade", afirmou o ministro.

Defesa
Durante o julgamento, a advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira sustentou que Gabriela Hardt agiu dentro dos limites da atividade jurisdicional e que não houve qualquer motivação pessoal ou desvio de finalidade na homologação do acordo.

Segundo a defesa, a magistrada reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal em Curitiba e da Petrobras para celebrarem o acordo, argumentando que eventual erro de interpretação deveria ser discutido por meio dos recursos processuais cabíveis, e não em procedimento disciplinar.

O acordo
O acordo homologado previa a destinação de aproximadamente R$ 2 bilhões para uma fundação de interesse social voltada ao financiamento de projetos de combate à corrupção. A entidade seria administrada por integrantes da força-tarefa da Lava Jato, então coordenada pelo ex-procurador Deltan Dallagnol.

A iniciativa ficou conhecida como "Fundação Dallagnol" e acabou suspensa ainda em 2019 por decisão do ministro Alexandre de Moraes, após recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Posteriormente, a proposta foi definitivamente arquivada.
Fonte: AgBrasil

Gazeta de Varginha

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