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Cobrança insistente leva cliente a vencer ação contra empresa de telefonia

  • gazetadevarginhasi
  • 21 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura
Cobrança insistente leva cliente a vencer ação contra empresa de telefonia
Divulgação -Consumidora só conseguiu regularizar sua situação após ajuizamento da ação (Crédito: Leopoldo Silva / Agência Senado)
TJMG condena operadora a indenizar cliente por cobranças indevidas insistentes.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão da Comarca de Camanducaia e determinou que uma empresa de telefonia indenize uma cliente alvo de cobranças indevidas. A operadora deverá pagar R$ 3 mil por danos morais e regularizar o cadastro da consumidora para evitar novos aborrecimentos.

A cliente relatou que foi assinante da companhia por cinco anos, com todas as contas pagas em dia. Porém, em certo momento, começou a receber cobranças relativas a outra pessoa, por meio de ligações e mensagens. Diante da situação, ajuizou ação com pedido de correção do cadastro e indenização.

Em 1ª instância, foi deferida liminar em 28/5/2024, com ordem para a empresa corrigir o erro, mas sem fixação de multa em caso de descumprimento. Em 27/8, a cliente apresentou embargos de declaração, solicitando multa pelo prosseguimento das cobranças e reforçando o pedido de reparação moral.

A empresa contestou, afirmando que não houve dano que justificasse compensação.

Embora tenha determinado a regularização do cadastro, a sentença inicial negou o pedido de indenização. A consumidora recorreu ao TJMG, que modificou a decisão.

A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, estabeleceu multa de R$ 500 por cobrança indevida, limitada a R$ 5 mil, e reconheceu os danos morais, fixando a indenização em R$ 3 mil.

Segundo a magistrada, a repetição de cobranças, mesmo após o pedido de correção, caracteriza falha no serviço e gera obrigação de indenizar. Ela ainda destacou a perda de tempo da consumidora ao tentar resolver a situação.

Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam o voto da relatora. O acórdão transitou em julgado após acordo firmado entre as partes em junho de 2025.
Fonte: TJMG

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