Coleta de DNA é essencial contra impunidade, afirma procurador mineiro ao STF
gazetadevarginhasi
9 de ago. de 2025
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Divulgação Foto Gustavo Moreno/STF
MPMG defende no STF coleta compulsória de DNA de condenados por crimes graves.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) defendeu, na última quinta-feira (7/8), a constitucionalidade da coleta compulsória e do armazenamento de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos. A manifestação ocorreu durante sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 973837) com repercussão geral.
O caso teve origem em Minas Gerais, após um homem condenado por crimes como cárcere privado e tortura contestar a obrigatoriedade de fornecer DNA ao Banco Nacional de Perfis Genéticos. A Defensoria Pública, responsável pela defesa, argumenta que a medida fere direitos fundamentais, como o princípio da não autoincriminação.
Representando o MPMG, o procurador de Justiça André Ubaldino Pereira sustentou que a coleta de DNA é um instrumento essencial no combate à impunidade, apontada por ele como a “raiz” da criminalidade no Brasil. Ele apresentou dados comparativos entre a taxa de elucidação de crimes no país e em nações europeias e citou o caso do “Maníaco de Contagem” como exemplo de como a ausência de um banco genético pode dificultar investigações.
Ubaldino ressaltou que a coleta não equivale a uma confissão, mas a um método de identificação, comparável ao uso de impressões digitais e fotografias. Ele também destacou que a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) prevê salvaguardas, como exigência de ordem judicial para acesso ao banco, sigilo das informações, descarte do material examinado e restrição da medida a crimes de alta gravidade, como homicídios e crimes sexuais.
O julgamento foi suspenso após as sustentações orais e ainda não tem data para ser retomado. Por se tratar de tema com repercussão geral, a decisão do STF terá efeito vinculante para casos semelhantes em todo o país.
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