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Coluna Agenda 21 - 09/02/2024


ACESSIBILIDADE - FATOR DE INCLUSÃO SOCIAL!


De acordo com a Norma ABNT NBR 9050:2015 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos, definiu-se como acessibilidade a “possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de edificações espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos”.

Este tema ganhou destaque nas últimas décadas na área da construção civil, com atenção especial voltada às dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida, no sentido de permitir e possibilitar o gozo e o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural e civil.

Enfim, toda pessoa tem direito de se locomover com autonomia, segurança e independência.

Um meio de se verificar a acessibilidade nas edificações é através da contratação de um profissional capacitado e em dia com a entidade de Classe para emissão de um Laudo que ateste tais condições mediante uma Inspeção Predial no imóvel.

Esta Inspeção é uma ferramenta eficiente para monitoramento das instalações, percepção e entendimento dos espaços nas edificações, garantindo sua utilização com segurança e autonomia.

Há vários itens que merecem destaque, dentre eles, ressalto:
· Em edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas, bem como as rotas de interligação às funções do edifício, devem ser acessíveis;
· O percurso deve estar livre de obstáculos, atender às características referentes ao piso e apresentar dimensões mínimas de circulação;
· As rampas com largura recomendada de 1,50 m, mínima aceita de 1,20 m;
· Guia de balizamento com altura mínima de 0,05 m;
· Patamares no início e no final de cada segmento da rampa, com dimensão longitudinal mínima de 1,2 m, sendo recomendável 1,50 m;
· Piso tátil para sinalização, com largura entre 0,25 m e 0,60 m, antes do início e após o término de cada segmento.

Em se tratando das edificações de nossa cidade, será que está havendo uma preocupação com este tema tão relevante para a inclusão sob contexto social? As praças, passeios e imóveis públicos estão preparados para serem usufruídos por qualquer cidadão, inclusive idosos e portadores de necessidades especiais? E nossa casa? O fato é que há necessidade de conscientização por parte de todos, Poder Público e sociedade, sobre a importância da exigência da aplicação da Norma Técnica vigente de acessibilidade nas novas construções e adequação dos imóveis antigos, quando possível.

Vale refletir que a inclusão acontece quando...
“se aprende com as diferenças e não com as igualdades” – Paulo Freire.

Engº Civil Alencar de Souza Filgueiras

Presidente do Fórum da Agenda 21 Local

Presidente do Conselho Fiscal do IBAPE/MG



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