top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Coluna Agenda 21 - 12/04/2024




LGPD-RESPEITO A PRIVACIDADE


Com o mundo cada vez mais digitalizado, a privacidade dos usuários a cada dia está mais vulnerável. Esta ameaça obriga a todos a se precaverem, interferindo na rotina diária, pois a privacidade e proteção de dados pessoais são valores fundamentais.

A fim de reduzir esta insegurança pessoal foi sancionada a Lei de Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018 – LGPD, com a o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Esta lei entrou em vigor em 18/09/2020, mas por conta das consequências da pandemia da Covid 19, foi então acordado que as penalizações seriam aplicadas a partir de agosto de 2021.

Esta Lei tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica mediante uma padronização de regulamentos e práticas a fim de promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, conforme os parâmetros internacionais vigentes.

Por exemplo, conforme consta nesta Lei, o consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial para o tratamento, trazendo várias garantias ao cidadão, dentre elas, estar ciente daquilo que será feito com suas informações e o direito de correção e remoção de dados da base da empresa.

Na prática a LGPD regulamenta uso e tratamento de dados pessoais pela iniciativa privada e pelo poder público, na tentativa de protege-los contra vazamentos e uso indevido. Vale tanto para os dados digitais quanto os dados físicos presentes na papelada da empresa.

É importante destacar que o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD a fim de fiscalizar e aplicar penalidades pelos cumprimentos da LGPD, além das tarefas de regular e de orientar, antecipadamente, sobre como aplicar a lei.

Buscando se adequar a este novo cenário em relação a informações pessoais, o Instituto Brasileiro Avaliação e Perícias de Minas Gerais –IBAPE/MG contratou uma empresa a fim de implantar a LGPD para proteção dos dados de seus associados, respeitando os seus direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
Fato é que a LGPD trouxe significativas mudanças nos ambientes empresariais, que buscam se adaptar à nova legislação e investir em segurança de dados, de modo a evitar penalizações e danos ao negócio.

“A confiabilidade de uma informação é relativa à confiança de sua fonte.”
Rangelthr.



Engº Civil Alencar de Souza Filgueiras

Presidente do Fórum da Agenda 21 Local

Presidente do Conselho Fiscal do IBAPE/MG


Commentaires

Les commentaires n'ont pas pu être chargés.
Il semble qu'un problème technique est survenu. Veuillez essayer de vous reconnecter ou d'actualiser la page.
bottom of page