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Coluna Agenda 21 - 17/04/2026

  • há 23 horas
  • 2 min de leitura
CIDADE X MOBILIDADE URBANA X SUSTENTABILIDADE!

O crescimento acelerado das cidades trouxe inúmeros desafios para a vida urbana, e um dos mais urgentes é a mobilidade. O modelo tradicional de deslocamento, baseado principalmente no uso do automóvel particular, tem se mostrado insustentável do ponto de vista ambiental, social e econômico. Nesse contexto, discutir a relação entre cidade, mobilidade urbana e sustentabilidade tornou-se essencial para o futuro dos centros urbanos.
A mobilidade urbana é um dos maiores desafios contemporâneos das cidades brasileiras. Ela envolve não só o deslocamento de pessoas e cargas, mas também questões de sustentabilidade, inclusão social, qualidade de vida e planejamento urbano integrado. Por isso, diversas normas legais foram elaboradas para orientar políticas públicas que garantam deslocamentos mais eficientes, seguros e ambientalmente responsáveis sendo um passo essencial para cidades mais humanas e sustentáveis.
Do ponto de vista ambiental, o setor de transportes é um dos maiores responsáveis pela emissão de gases de efeito estufa e pela poluição do ar nas cidades. Congestionamentos constantes, excesso de veículos e uso de combustíveis fósseis contribuem para problemas como o aquecimento global e o aumento de doenças respiratórias. Assim, repensar a mobilidade é uma ação estratégica para tornar as cidades mais sustentáveis.
A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, é o principal marco normativo da mobilidade urbana no Brasil. Conhecida como Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), essa lei estabelece diretrizes para um sistema de mobilidade que priorize o transporte coletivo e os modos não motorizados, como caminhadas e bicicletas, diante do transporte individual motorizado.
Cito também a Lei nº 10.257/2001, Estatuto da Cidade, já era um marco importante do urbanismo no Brasil ao estabelecer princípios de desenvolvimento urbano sustentável, participação social e função social da propriedade. Em 2024, uma lei ampliou sua aplicabilidade ao incluir a mobilidade urbana entre os fatores que devem ser analisados em Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), isto é, instrumentos que avaliam como grandes construções afetarão a dinâmica urbana local.
A Lei nº 14.849/2024 em seu Art.1º altera a redação do inciso V do caput do Art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir a exigência de análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas por ocasião da elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança , exigindo que, em empreendimentos de grande porte, sejam avaliados aspectos como geração de tráfego, demanda por transporte público e impacto nos deslocamentos ativos (a pé, bicicletas, patinetes etc.).

Portanto, pensar a cidade do futuro exige uma mudança de mentalidade, isto é, sair do modelo centrado no carro e adotar políticas públicas que valorizem pessoas, e não veículos. A mobilidade urbana sustentável não é apenas uma escolha ambiental, mas uma condição essencial para cidades mais justas, saudáveis e humanas.
Engº Civil Alencar de Souza Filgueiras
Presidente do Fórum Agenda 21 Local.
Presidente do Conselho Fiscal do IBAPE-MG
Vice-Presidente do SINDUSCON-LAGOS



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