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Com 66% dos cargos comissionados, Câmara de São Gotardo é alvo de recomendação do MP

  • gazetadevarginhasi
  • 10 de jul.
  • 2 min de leitura
Com 66% dos cargos comissionados, Câmara de São Gotardo é alvo de recomendação do MP
Fórum, Ministério Público e defensores (Crédito: Mirna de Moura)
MPMG recomenda que Câmara de São Gotardo reduza número de cargos comissionados e corrija desproporção.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu recomendação para que a Câmara Municipal de São Gotardo, no Alto Paranaíba, revogue trechos da Lei Complementar 248/2025, que criou cargos comissionados em número considerado excessivo, provocando desproporção em relação ao número de servidores efetivos concursados.

Com a norma em vigor, o quadro funcional da Casa passou a ter 14 cargos comissionados contra apenas sete efetivos — dos quais somente cinco estão preenchidos atualmente. Isso equivale a uma estrutura em que 66% dos postos são ocupados por nomeação política e apenas 34% por concurso público.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de São Gotardo, a composição é “injustificável”, uma vez que os cargos comissionados devem ser exceção no serviço público e limitados às funções de direção, chefia e assessoramento, conforme prevê a Constituição Federal. “A desproporção é injustificável, uma vez que os cargos comissionados configuram exceção à regra da acessibilidade por concurso público”, destacou o promotor de Justiça José Geraldo de Oliveira Rocha.

O documento ainda aponta que dois dos sete cargos efetivos permanecem vagos desde 2015 e 2017, evidenciando negligência no preenchimento regular desses postos e uso indevido de cargos comissionados para funções técnicas e operacionais. A recomendação também questiona a legalidade de algumas funções comissionadas que, segundo o MP, não se enquadram nos critérios constitucionais, como conferir ponto de servidores ou expedir correspondências.

Diante do cenário, o MPMG recomendou ao presidente da Câmara a revogação de parte da Lei Complementar 248 e de outras normas correlatas que prevejam cargos comissionados, como os de chefe de Gabinete, gestor de Ouvidoria, diretores de Controle Interno, Finanças, Secretaria, Imprensa e Relações Públicas, entre outros.

O objetivo da recomendação é restaurar o equilíbrio funcional, garantir o respeito ao concurso público como regra de ingresso no serviço público e combater práticas que possam configurar desvio de finalidade ou inchaço indevido da estrutura administrativa da Casa Legislativa.
Fonte: MPMG

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