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Com nova lei, bancos podem ser multados em até R$ 73,6 mil por descumprir 'tempo de espera' em Poços

  • Foto do escritor: becapiva
    becapiva
  • 9 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

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Com nova lei, bancos podem ser multados em até R$ 73,6 mil em Poços de Caldas, MG — Foto: Divulgação/Prefeitura

Entrou em vigor em Poços de Caldas (MG) uma nova lei que aumenta o valor das multas para a agência bancária que não respeitar o tempo máximo de espera de atendimento nos caixas presenciais. A lei, de número 9.675, foi publicada nesta quarta-feira (8) no diário oficial do município. O valor da multa agora é de R$ 36,8 mil e pode chegar a R$ 73,6 mil.

O tempo máximo de espera é de 15 minutos em dias normais e de até 30 minutos nas vésperas, após feriados prolongados e nos dias de pagamento do funcionalismo público.
Agora, a multa é de 7 mil UFMs (Unidades Fiscais do Município), o que equivale a R$ 36,8 mil. Em caso de reincidência, o valor sobe para 14 mil UFMs (R$ 73,6 mil).

Além de aumentar a multa, a nova lei determina que o tempo de espera deve ser contado desde o início do atendimento do usuário, que geralmente começa no pré-atendimento ou triagem a qualquer título.

O consumidor, verificado o excesso de prazo para atendimento, pode entregar a senha com protocolo ao Procon para autuação da agência.

Além disso, informações quanto à atividade fiscalizatória ou denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo aplicativo Eouve.

A lei municipal garante o tempo máximo para atendimento nos caixas presenciais para recebimento de valores ou pagamento de contas, não se aplicando ao atendimento personalizado realizado por gerentes ou atendentes em outros setores das agências.


g1

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