Comerciante de sorvetes vence prefeitura na Justiça e pode continuar em vaga no Centro
gazetadevarginhasi
há 51 minutos
1 min de leitura
Divulgação
Vendedora de sorvetes garante na Justiça o direito de manter ponto fixo no Centro de Unaí.
A Justiça mineira reconheceu o direito de uma vendedora ambulante de sorvetes de continuar atuando em ponto fixo na região central de Unaí, no Noroeste de Minas. A decisão, inicialmente proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca local, foi mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou recurso do município.
A prefeitura havia ajuizado uma ação de esbulho possessório contra a comerciante, alegando que ela estaria descumprindo sua licença, que autorizaria apenas a venda de forma móvel. Segundo o Executivo municipal, ao fixar-se em uma vaga de estacionamento na Avenida Governador Valadares, a trabalhadora estaria ocupando irregularmente um espaço público.
No entanto, em sua defesa, a ambulante argumentou que não há qualquer proibição no Código de Posturas de Unaí (Lei Complementar nº 3/1991) que impeça a comercialização em ponto fixo. A juíza Alissandra Ramos Machado Matos acatou os argumentos e rejeitou o pedido do município.
O caso foi levado ao TJMG, onde o relator do recurso, desembargador Fábio Torres, destacou que não foi apresentada prova de que a presença da vendedora causasse prejuízo à cidade, como obstrução da via pública ou reclamações da população. Além disso, reforçou a inexistência de norma municipal que proíba a atuação da comerciante no local.
Os magistrados Richardson Xavier Brant (juiz convocado) e Áurea Brasil acompanharam o voto do relator, mantendo a sentença de primeiro grau. A decisão ainda está sujeita a recurso.