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Condenada por encomendar morte do marido é impedida pela Justiça de receber herança da vítima

  • há 5 horas
  • 2 min de leitura
Condenada por encomendar morte do marido é impedida pela Justiça de receber herança da vítima
Divulgação/A Justiça de Inhapim declarou indigna uma mulher condenada a 22 anos de prisão por ser mandante do assassinato do próprio marido. Com a decisão, ela foi excluída da sucessão do filho e não poderá receber, nem de forma indireta, patrimônio proveniente da vítima.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, obteve uma decisão judicial que declarou a indignidade sucessória de uma mulher de 59 anos condenada definitivamente por ser mandante do homicídio qualificado do próprio marido. Com a decisão, ela foi excluída do direito de receber bens provenientes da vítima, inclusive de forma indireta, por meio da sucessão do filho do casal.

O homicídio aconteceu em 7 de dezembro de 2014 e, conforme reconhecido no processo criminal, teve motivação patrimonial. O crime foi executado por terceiros contratados pela esposa da vítima.

A mulher foi julgada pelo Tribunal do Júri de Inhapim em agosto de 2019 e condenada a 22 anos de reclusão. A condenação tornou-se definitiva em junho de 2021.

Morte do filho criou possibilidade de herança indireta
A questão sucessória ganhou novos contornos após a morte do único filho do casal, ocorrida em janeiro de 2017. Ele não deixou descendentes nem irmãos.

Com isso, surgiu a possibilidade de que a mulher, apesar de ter sido condenada pela morte do marido, pudesse receber indiretamente parte do patrimônio que havia sido transmitido por ele ao filho.

Diante da situação, o MPMG ingressou com uma ação de exclusão de herdeiro por ato de indignidade. O órgão sustentou que o ordenamento jurídico não permite que uma pessoa condenada como autora ou mandante de um homicídio doloso obtenha vantagem patrimonial decorrente da sucessão da própria vítima, mesmo que o benefício ocorra por meio de uma sucessão indireta.

Justiça acolheu pedido do Ministério Público
A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Inhapim acolheu a argumentação apresentada pelo Ministério Público e reconheceu a indignidade sucessória da mulher.

Segundo a decisão, permitir que a condenada recebesse patrimônio relacionado ao marido assassinado representaria uma afronta aos princípios que orientam o direito sucessório.

Com a procedência da ação, a mulher foi excluída da sucessão do filho e também de quaisquer direitos sucessórios reflexos relacionados aos bens provenientes da herança do marido.

A Justiça determinou ainda a rescisão de eventual partilha realizada em favor da condenada envolvendo os bens abrangidos pela decisão.

Os patrimônios deverão retornar ao conjunto hereditário para posterior redistribuição entre os sucessores legítimos. Eventuais frutos, rendimentos ou outras vantagens patrimoniais obtidas em decorrência desses bens também deverão ser restituídos.

Decisão impede benefício decorrente do crime
A decisão acolheu a tese do MPMG de que a exclusão por indignidade tem como objetivo impedir que alguém obtenha benefício patrimonial em decorrência de um homicídio doloso praticado contra o autor da herança.

Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, responsável pela atuação do Ministério Público no caso, a medida faz com que a condenação pelo crime também produza efeitos no âmbito sucessório.

“A atuação do Ministério Público no caso busca assegurar a efetividade da legislação sucessória e concretizar o princípio segundo o qual ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, especialmente em situação envolvendo homicídio qualificado praticado por motivação patrimonial”, afirmou o promotor.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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