Construtora e município são condenados por morte de criança em deslizamento
gazetadevarginhasi
11 de jul. de 2025
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Divulgação/Ilustrativa
Justiça condena construtora e município por morte de criança em deslizamento no Vale do Rio Doce.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, de forma solidária, uma construtora e o Município de Nova Belém, no Vale do Rio Doce, a indenizar os pais de uma criança de 4 anos que morreu soterrada durante um deslizamento de terra ocorrido em 2009. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 25 mil para cada um dos genitores.
Segundo o processo, o casal entrou com ação alegando negligência da empresa responsável pelo loteamento e do Poder Público local, argumentando que houve falhas estruturais que causaram o acidente fatal.
Em sua defesa, a empresa atribuiu a responsabilidade aos pais da criança, alegando que a construção foi realizada em área de risco, sem medidas adequadas como a instalação de muro de contenção. O município, por sua vez, negou culpa direta, sustentando que não havia comprovação de omissão por parte da administração.
As alegações, no entanto, não convenceram o juiz Marcelo Magno Jordão Gomes, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mantena, que deu sentença favorável aos pais. A empresa e o município recorreram, mas o Tribunal manteve a condenação.
O relator do caso, desembargador Maurício Soares, destacou a ausência de infraestrutura no local e falhas tanto da empresa como do município na gestão do loteamento. Ele se baseou em laudo técnico que apontou que o desvio inadequado das águas pluviais provocou o acúmulo de água próximo ao talude, o que resultou no deslizamento e na morte da criança.
Os desembargadores Luzia Peixôto e Jair Varão acompanharam integralmente o voto do relator. A decisão ainda cabe recurso.
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