Consumidores poderão levar alimentos e bebidas ao Conceição Agroshow 2025 após atuação do Procon-MG
gazetadevarginhasi
7 de ago. de 2025
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Divulgação
Participantes do “Conceição Agroshow 2025” terão o direito de entrar no evento com frutas, lanches e bebidas não alcoólicas de até 600 ml, conforme autorização obtida após Recomendação expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A medida atende a uma demanda da 1ª Promotoria de Justiça de Conceição das Alagoas, com foco na Defesa do Consumidor.
O evento, com entrada gratuita e programação prevista até as 5h da manhã, será realizado de 7 a 10 de agosto no Parque de Exposições Dr. Paulo José Gouvêa. A decisão busca garantir o bem-estar dos consumidores, especialmente os que desejam economizar e manter sua alimentação e hidratação ao longo das festividades.
A Recomendação foi enviada ao Município de Conceição das Alagoas e à organizadora Cardoso Eventos e Estruturas Eireli. Para o MPMG, impedir a entrada de alimentos e bebidas não alcoólicas de forma genérica configura prática abusiva, contrária ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao restringir indevidamente o direito de escolha do público.
Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Lionel, a proibição era comum nas edições anteriores e contava com o aval da administração pública. A atuação preventiva do Ministério Público modificou essa conduta e aprimorou o regulamento do evento.
“A partir da provocação de terceiros, verificamos a necessidade de fortalecer mecanismos de garantia de direitos básicos do consumidor, entre eles saúde, segurança e dignidade”, afirmou o promotor. Ele explicou que, por se tratar de um evento gratuito e de longa duração, foi recomendada a liberação de alimentos e bebidas acondicionados para consumo pessoal. A Prefeitura acatou a medida e revisou as regras com equilíbrio e segurança.
A Recomendação também esclarece que a exclusividade na venda de bebidas alcoólicas pode continuar, desde que os preços sejam justos e as regras sejam amplamente divulgadas ao público.
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