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Correios são condenados a pagar periculosidade a trabalhador que usava raio-X para inspecionar encomendas

  • gazetadevarginhasi
  • 10 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura
Correios são condenados a pagar periculosidade a trabalhador que usava raio-X para inspecionar encomendas
Divulgação
TRT-MG mantém condenação dos Correios por exposição de trabalhador a raio-X.

A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve, por unanimidade, a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de adicional de periculosidade a um empregado que atuava na operação de equipamentos de raio-X para inspeção de encomendas e correspondências.

A decisão se baseou em laudo pericial que confirmou a exposição do trabalhador a condições perigosas. Segundo o relator, juiz convocado Marco Túlio Machado Santos, a caracterização da periculosidade, prevista no artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), depende de perícia técnica, o que foi devidamente comprovado nos autos.

De acordo com o perito judicial, o trabalhador realizava radiografia industrial em sala apropriada, com o objetivo de detectar objetos ilícitos — como drogas, explosivos, plantas e animais — enviados pelos Correios. Tal atividade se enquadra como perigosa, conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 16 e a Portaria nº 518 do Ministério do Trabalho e Emprego.

A empresa argumentou que os aparelhos utilizados eram modernos, com proteções como cortinas de chumbo, e que não haveria exposição prejudicial à radiação. No entanto, o perito foi categórico ao afirmar que, mesmo com os dispositivos de proteção, a simples operação de equipamentos de raio-X já configura atividade de risco, dispensando a análise de tempo de exposição ou limites de tolerância.

O relator destacou a clareza e fundamentação do laudo pericial, não havendo qualquer prova nos autos que contrariasse suas conclusões. A turma também rejeitou o pedido da empresa de deduzir da condenação valores pagos como gratificação de função, entendendo que essa verba não tem natureza de compensação pelo risco da atividade.

Dessa forma, ficou mantida a sentença da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que condenou os Correios ao pagamento de adicional de periculosidade de 30%, com os devidos reflexos legais nas demais verbas trabalhistas.
Fonte: TRT

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