Câmara de Varginha aprova lei que proíbe inauguração de obras públicas inacabadas
- gazetadevarginhasi
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A Câmara Municipal de Varginha aprovou por unanimidade, na noite desta ultima segunda-feira (22/09), um projeto de lei que reforça e atualiza a legislação sobre a inauguração de obras públicas inacabadas no município. O texto aprovado altera a Lei nº 5.317, de 21 de fevereiro de 2011, e tem como objetivo central impedir a entrega simbólica ou oficial de construções que não estejam efetivamente em condições de uso pela população.
A proposta foi apresentada pelo vereador Daniel Rodrigues de Farias (Dandan), que protocolou o projeto em agosto de 2025. O texto define, de forma mais clara e detalhada, o que passa a ser considerado como uma obra pública inconclusa. Entre os exemplos citados estão construções que não possuem alvarás, licenças ou autorizações obrigatórias, além daquelas que, mesmo inauguradas, permanecem sem funcionamento adequado por falta de servidores, equipamentos, mobiliário ou materiais essenciais ao atendimento.
O que muda com a nova lei
Com a atualização da legislação, fica expressamente proibida a inauguração, divulgação ou entrega de obras custeadas com recursos públicos que não atendam integralmente às exigências legais e operacionais. Apenas construções com estrutura concluída, equipamentos básicos devidamente instalados e profissionais habilitados para o funcionamento poderão ser oficialmente inauguradas e apresentadas à comunidade.
O vereador Dandan justificou a medida como uma forma de dar mais transparência à gestão dos recursos públicos e de assegurar que a população só receba obras prontas para uso. “O dinheiro público precisa ser aplicado com responsabilidade. Não faz sentido inaugurar uma obra que não está apta a cumprir sua função”, destacou.
O projeto de lei aprovado também prevê sanções administrativas, além da possibilidade de responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal para agentes públicos que descumprirem a determinação.
Exemplos recentes em Varginha
A iniciativa ganhou força a partir de situações concretas ocorridas em Varginha. Dois casos serviram de referência direta: o novo Mercado Municipal e o Velório Municipal, ambos inaugurados em dezembro de 2024. O Mercado, até hoje, não possui previsão para início efetivo das atividades; já o Velório só começou a funcionar em julho deste ano, sete meses após a cerimônia de inauguração.
Esses exemplos, citados durante a discussão do projeto, reforçam a preocupação de que obras sejam entregues à população sem condições de uso imediato, o que gera frustração e sensação de desperdício dos recursos aplicados.
Próximos passos
Com a aprovação unânime em plenário, a proposta segue agora para sanção do prefeito Leonardo Ciacci. A Câmara tem até 10 dias úteis para enviar o texto ao Executivo, que, por sua vez, dispõe de 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, a medida. Caso o prazo seja esgotado sem manifestação, a lei será considerada automaticamente sancionada, cabendo ao presidente da Câmara Municipal promulgá-la em até 10 dias.
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