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Decisão do TST obriga Petrobras a manter dependente em tratamento contra esclerose múltipla no plano de saúde

  • gazetadevarginhasi
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura
Decisão do TST obriga Petrobras a manter dependente em tratamento contra esclerose múltipla no plano de saúde
Divulgação
Mulher com esclerose múltipla garante permanência em plano de saúde da Petrobras.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que uma mulher diagnosticada com esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR) deve permanecer vinculada ao plano de saúde da Petrobras, mesmo após ultrapassar o limite de idade estabelecido pela norma interna da empresa para dependentes.

O regulamento previa o desligamento de beneficiários ao completarem 34 anos, mas os ministros entenderam que, em situações excepcionais, cláusulas restritivas precisam ser relativizadas. No caso, o colegiado considerou que se trata de doença grave e incurável, cujo tratamento contínuo deve ser assegurado em respeito à dignidade da pessoa humana e à legislação dos planos de saúde.

A decisão reformou julgamento anterior da própria Turma, que havia declarado improcedente a reclamação trabalhista. Na nova análise, os ministros acolheram embargos de declaração apresentados pela paciente e negaram recurso da Petrobras, garantindo sua permanência no Programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde.

A beneficiária, filha de um ex-empregado da estatal, faz uso contínuo de medicamentos de alto custo, como o fumarato de dimetila, cujo valor por caixa ultrapassa R$ 5 mil. Relatórios médicos anexados ao processo comprovaram que a interrupção do tratamento representaria risco de agravamento do quadro clínico.

O relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) obriga a continuidade do atendimento a pacientes em tratamento, ainda que ocorra o encerramento das atividades da empresa. O colegiado também reforçou que os contratos devem respeitar sua função social e que o direito à saúde é um princípio constitucional.

Com a decisão, a paciente permanecerá no plano enquanto houver necessidade de tratamento.
Fonte: TST

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Gazeta de Varginha

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