Decisão do STF permite acúmulo de benefícios e eleva salários acima do teto constitucional
26 de mar.
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos limites para o pagamento de benefícios adicionais a magistrados e membros do Ministério Público, permitindo que a remuneração total ultrapasse o teto constitucional.
Pelas regras definidas, os chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias que não entram no cálculo do teto — foram limitados a 35% do valor máximo permitido no funcionalismo público, atualmente em R$ 46,3 mil. Isso corresponde a cerca de R$ 16,2 mil.
No entanto, o STF também validou o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS), conhecido como benefício por antiguidade, que poderá alcançar igualmente até 35% do teto. Na prática, os dois adicionais podem ser somados.
Com isso, juízes, promotores e procuradores em final de carreira poderão receber, além do salário base, os dois benefícios acumulados, elevando a remuneração total para até R$ 78,8 mil — cerca de 70% acima do teto constitucional.
As novas regras passam a valer a partir da folha de pagamento de abril.
Segundo o STF, a limitação dos benefícios deve gerar uma economia estimada em R$ 7,3 bilhões por ano aos cofres públicos.
A decisão também definiu exceções que não entram nesse limite, como o 13º salário, o terço constitucional de férias, o auxílio-saúde (mediante comprovação), o abono de permanência e gratificações por acúmulo de funções eleitorais.
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