Decisão do STF suspende multas da NR-1 e abre prazo de adaptação para bares e restaurantes
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Uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, suspendeu temporariamenazte a aplicação de multas relacionadas a pontos específicos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), criando um novo prazo de adequação para bares e restaurantes em todo o país. A medida, válida por 90 dias, interrompeu a aplicação de autuações, notificações punitivas e demais sanções vinculadas às exigências de gestão de riscos psicossociais previstas na norma.
Na prática, a decisão atingiu trechos da NR-1 que passaram a exigir a identificação, avaliação e controle de riscos psicossociais, como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho e situações de assédio, dentro dos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). A suspensão, no entanto, não afetou o restante das obrigações previstas na norma, que continuaram válidas. As exigências fazem parte da atualização da NR-1, que entrou em vigor em 2024 e estabeleceu novas diretrizes relacionadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho. Com a decisão, o setor ganhou um período adicional para adaptação às regras, especialmente entre pequenos e médios empreendimentos.
Representantes do setor avaliaram que o prazo adicional representou uma oportunidade para organização e implementação gradual das mudanças. A avaliação foi de que o período poderia ser utilizado para compreensão das exigências e adequação dos processos internos, evitando penalidades futuras.
Também foi destacado que, para empresários do setor de alimentação fora do lar, a decisão funcionou como um tempo extra para planejamento e estruturação das rotinas de gestão de riscos. A orientação foi de que a temática relacionada aos riscos psicossociais deveria ser incorporada de forma permanente à gestão dos estabelecimentos.
A entidade do setor informou ainda que disponibilizou ferramentas de apoio por meio de uma plataforma digital, com materiais como guias, cartilhas e instrumentos de autoavaliação, voltados a auxiliar os empresários na identificação de riscos e na organização de planos de ação.
A recomendação geral foi de que o período de suspensão fosse utilizado para iniciar o mapeamento dos riscos psicossociais, revisar processos internos e buscar orientação técnica, com o objetivo de facilitar a adaptação às exigências que devem ser retomadas após o prazo estabelecido pela decisão judicial.
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