Decisão do STJ fortalece proteção legal de mulheres em casos de violência doméstica
gazetadevarginhasi
22 de ago. de 2025
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Divulgação MPMG
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento favorável à proteção jurídica de mulheres vítimas de violência doméstica ao dar provimento a recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no julgamento do Tema 1333, recurso representativo da controvérsia.
A Corte definiu que a agravante prevista no art. 61, II, “f”, do Código Penal, que considera como circunstância o cometimento de infrações contra a mulher por razões de gênero, é aplicável também às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica, salvo quando houver previsão específica na Lei das Contravenções Penais, conforme determinam o art. 1º da Lei das Contravenções Penais e o art. 12 do Código Penal.
No entanto, o STJ esclareceu que a aplicação não é possível para a contravenção de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência do §2º incluído pela Lei nº 14.994/2024, em razão dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.
Para o MPMG, a decisão tem grande relevância no combate à violência contra a mulher, pois consolida entendimento que fortalece a proteção jurídica das vítimas e garante maior efetividade no enfrentamento da violência doméstica.
Os julgamentos do STJ em temas repetitivos possuem efeito vinculante, devendo ser observados pelos demais tribunais do país.
O procurador de Justiça André Ubaldino, representando o MPMG, apresentou sustentação oral durante a Terceira Sessão do STJ, realizada em 7 de agosto.
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