Decisão inédita no Sul de Minas assegura dupla maternidade para bebê de casal homoafetivo
gazetadevarginhasi
23 de ago.
2 min de leitura
Divulgação
Justiça reconhece dupla maternidade em caso de inseminação caseira no Sul de Minas.
Uma decisão da Justiça no Sul de Minas Gerais garantiu a uma criança, ainda em gestação, o direito de ter dupla maternidade no registro civil. A sentença, assinada na quinta-feira (21), envolve um casal homoafetivo que optou pela inseminação caseira como forma de planejamento familiar. O processo tramita em segredo de Justiça.
As companheiras, identificadas como Maria e Aline (nomes fictícios), estão juntas desde 2013. Ao procurarem o cartório para registrar a filha que está a caminho, foram informadas de que apenas uma delas poderia constar como mãe, sob a justificativa de que o Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não contempla casos de inseminação fora de clínicas especializadas.
Na decisão, o juiz destacou que a filiação não pode estar restrita apenas à verdade biológica, ressaltando que muitos casais homoafetivos recorrem à inseminação caseira por questões financeiras. Ele argumentou que negar o registro conjunto significaria restringir o acesso a direitos fundamentais como identidade civil, plano de saúde e benefícios da maternidade, além de configurar tratamento desigual e discriminatório.
O magistrado fundamentou a decisão no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando que o planejamento familiar é uma escolha livre, prevista no artigo 226 da Constituição. Jurisprudências do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), como na ADI 4.277 e na ADPF 132, também foram citadas como base do julgamento.
Com a sentença, ficou determinado que, após o nascimento, a Declaração de Nascido Vivo (DNV) deverá trazer os nomes das duas mães e dos respectivos avós maternos, servindo o documento como alvará para o registro em cartório.
Comentários