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Decisão inédita no Sul de Minas assegura dupla maternidade para bebê de casal homoafetivo

  • gazetadevarginhasi
  • 23 de ago.
  • 2 min de leitura
Decisão inédita no Sul de Minas assegura dupla maternidade para bebê de casal homoafetivo
Divulgação
Justiça reconhece dupla maternidade em caso de inseminação caseira no Sul de Minas.

Uma decisão da Justiça no Sul de Minas Gerais garantiu a uma criança, ainda em gestação, o direito de ter dupla maternidade no registro civil. A sentença, assinada na quinta-feira (21), envolve um casal homoafetivo que optou pela inseminação caseira como forma de planejamento familiar. O processo tramita em segredo de Justiça.

As companheiras, identificadas como Maria e Aline (nomes fictícios), estão juntas desde 2013. Ao procurarem o cartório para registrar a filha que está a caminho, foram informadas de que apenas uma delas poderia constar como mãe, sob a justificativa de que o Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não contempla casos de inseminação fora de clínicas especializadas.

Na decisão, o juiz destacou que a filiação não pode estar restrita apenas à verdade biológica, ressaltando que muitos casais homoafetivos recorrem à inseminação caseira por questões financeiras. Ele argumentou que negar o registro conjunto significaria restringir o acesso a direitos fundamentais como identidade civil, plano de saúde e benefícios da maternidade, além de configurar tratamento desigual e discriminatório.

O magistrado fundamentou a decisão no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando que o planejamento familiar é uma escolha livre, prevista no artigo 226 da Constituição. Jurisprudências do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), como na ADI 4.277 e na ADPF 132, também foram citadas como base do julgamento.

Com a sentença, ficou determinado que, após o nascimento, a Declaração de Nascido Vivo (DNV) deverá trazer os nomes das duas mães e dos respectivos avós maternos, servindo o documento como alvará para o registro em cartório.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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