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Decisão judicial garante tratamento de dor crônica e multa empresa por descumprimento

  • há 2 horas
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Decisão judicial garante tratamento de dor crônica e multa empresa por descumprimento
Divulgalçao
A 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte confirmou a tutela de urgência e condenou a Sul América Companhia de Seguro Saúde a custear integralmente o tratamento de uma paciente de 28 anos diagnosticada com uma condição rara de dor crônica.

De acordo com a decisão, a operadora deverá autorizar o implante de eletrodos para neuroestimulação medular, indicado como única alternativa eficaz para o controle da dor provocada pela Síndrome de Dor Lombar e Hematúria (LPHS).

A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, que também determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e aplicou multa de R$ 60 mil pelo descumprimento de decisão anterior. A penalidade corresponde ao valor máximo estipulado, já que a empresa levou 44 dias para cumprir integralmente a ordem judicial expedida em fevereiro de 2025.

Internação e agravamento do quadro
A paciente está internada desde junho de 2024 e passou por diversos tratamentos que não apresentaram resultado satisfatório. Diante disso, o médico responsável prescreveu o implante dos eletrodos como única alternativa viável.

A ação judicial foi motivada pela negativa reiterada da operadora em autorizar o procedimento. Segundo a autora, a recusa agravou seu sofrimento físico e psicológico, além de expô-la a riscos graves, como infecções hospitalares — incluindo endocardite e trombose — e dependência de medicamentos opioides.

Defesa e decisão judicial
Em sua defesa, a operadora alegou que a paciente não atendia aos critérios da Diretriz de Utilização Técnica (DUT) nº 37 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sustentando que a dor não teria origem neuropática.

No entanto, ao analisar o caso, o magistrado rejeitou os argumentos. Ele destacou que o relatório do neurocirurgião assistente confirmou o predomínio neuropático da dor e apontou erro da empresa ao basear a negativa em diretriz distinta da aplicável ao procedimento solicitado.

Para o juiz, a recusa da operadora foi “ilícita e abusiva”, violando princípios como a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Ele ressaltou ainda que a demora ultrapassou um simples aborrecimento contratual, prolongando o sofrimento da paciente, que precisou se afastar do trabalho e teve sua saúde colocada em risco.

A decisão mantém a obrigação de custeio integral do tratamento, incluindo materiais, honorários médicos e eventuais intervenções futuras relacionadas ao procedimento.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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