Dez pessoas, incluindo PMs, são condenadas por integrar organização criminosa armada em Juiz de Fora
gazetadevarginhasi
12 de ago. de 2025
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Divulgação
Rede criminosa com atuação em Juiz de Fora tem dez integrantes condenados a até 48 anos de prisão.
Dez pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), foram condenadas pela Justiça a penas que chegam a 48 anos de reclusão. Os crimes incluem usura, extorsão, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa armada. O grupo atuava em Juiz de Fora, na Zona da Mata, e foi alvo de uma operação deflagrada em julho de 2023.
As investigações começaram a partir de uma notícia-crime encaminhada pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) ao Gaeco, relatando suspeitas de que a rede criminosa estaria envolvida com tráfico de drogas, tráfico de armas, agiotagem, extorsão e lavagem de dinheiro. O relatório da PMMG também apontou o envolvimento de dois policiais militares, que teriam se associado a traficantes dos bairros Santo Antônio e Vila Ideal.
Segundo a denúncia, os militares forneciam proteção pessoal aos criminosos e garantia aos negócios ilícitos da organização, repassando informações privilegiadas e monitorando possíveis ações policiais. O grupo utilizava empresas financeiras como fachada para a lavagem de dinheiro, realizando empréstimos a juros abusivos. Para cobrar as dívidas, recorriam a ameaças, violência física e intimidação, inclusive com uso de armas de fogo.
O capital para os empréstimos teria origem, em grande parte, no tráfico de drogas. Além disso, os criminosos captavam investidores que, cientes da origem ilícita dos recursos e da forma violenta de cobrança, aportavam dinheiro em troca de rendimentos muito acima dos valores praticados no mercado.
Ao todo, sete homens — entre eles os dois policiais militares — e três mulheres foram condenados. As penas variam de oito a 48 anos de reclusão e de dois a 23 anos de detenção, além do pagamento de multas. O regime inicial será fechado, e cinco dos condenados, que já estavam presos preventivamente, não poderão recorrer em liberdade. A sentença também determinou a perda de bens e valores obtidos com as atividades criminosas e, no caso dos policiais, a perda da função pública após o trânsito em julgado.
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