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Dez pessoas, incluindo PMs, são condenadas por integrar organização criminosa armada em Juiz de Fora

  • gazetadevarginhasi
  • 12 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
Dez pessoas, incluindo PMs, são condenadas por integrar organização criminosa armada em Juiz de Fora
Divulgação
Rede criminosa com atuação em Juiz de Fora tem dez integrantes condenados a até 48 anos de prisão.

Dez pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), foram condenadas pela Justiça a penas que chegam a 48 anos de reclusão. Os crimes incluem usura, extorsão, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa armada. O grupo atuava em Juiz de Fora, na Zona da Mata, e foi alvo de uma operação deflagrada em julho de 2023.

As investigações começaram a partir de uma notícia-crime encaminhada pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) ao Gaeco, relatando suspeitas de que a rede criminosa estaria envolvida com tráfico de drogas, tráfico de armas, agiotagem, extorsão e lavagem de dinheiro. O relatório da PMMG também apontou o envolvimento de dois policiais militares, que teriam se associado a traficantes dos bairros Santo Antônio e Vila Ideal.

Segundo a denúncia, os militares forneciam proteção pessoal aos criminosos e garantia aos negócios ilícitos da organização, repassando informações privilegiadas e monitorando possíveis ações policiais. O grupo utilizava empresas financeiras como fachada para a lavagem de dinheiro, realizando empréstimos a juros abusivos. Para cobrar as dívidas, recorriam a ameaças, violência física e intimidação, inclusive com uso de armas de fogo.

O capital para os empréstimos teria origem, em grande parte, no tráfico de drogas. Além disso, os criminosos captavam investidores que, cientes da origem ilícita dos recursos e da forma violenta de cobrança, aportavam dinheiro em troca de rendimentos muito acima dos valores praticados no mercado.

Ao todo, sete homens — entre eles os dois policiais militares — e três mulheres foram condenados. As penas variam de oito a 48 anos de reclusão e de dois a 23 anos de detenção, além do pagamento de multas. O regime inicial será fechado, e cinco dos condenados, que já estavam presos preventivamente, não poderão recorrer em liberdade. A sentença também determinou a perda de bens e valores obtidos com as atividades criminosas e, no caso dos policiais, a perda da função pública após o trânsito em julgado.
Fonte: MPMG

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