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Dispensa de padeiro com depressão e alcoolismo gera condenação ao Pão de Açúcar

  • gazetadevarginhasi
  • há 5 horas
  • 2 min de leitura
Dispensa de padeiro com depressão e alcoolismo gera condenação ao Pão de Açúcar
Divulgação
TST eleva para R$ 10 mil indenização a padeiro do Pão de Açúcar dispensado por embriaguez e depressão.

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela Companhia Brasileira de Distribuição, do Grupo Pão de Açúcar, a um padeiro demitido por justa causa após supostamente comparecer ao trabalho embriagado. Os ministros consideraram que houve rigor excessivo por parte da empresa ao dispensar um trabalhador com histórico de alcoolismo e depressão, sem considerar sua condição de saúde.

Contratado em outubro de 2013 e demitido em agosto de 2020, o padeiro alegou que sua dispensa teve caráter discriminatório. Segundo a defesa, além de ser um homem negro e de origem humilde, o trabalhador sofria de alcoolismo crônico e depressão agravada durante a pandemia de covid-19, em razão das crescentes exigências por metas de produção. Ele estava em acompanhamento no Alcoólicos Anônimos e fazia uso de medicamentos de tarja preta, cujos efeitos colaterais poderiam ter sido confundidos com embriaguez.

A empresa, por sua vez, afirmou que desconhecia o quadro clínico do funcionário e que a dispensa se deu após ele ser flagrado trabalhando embriagado, conforme vídeos apresentados como prova. A defesa do trabalhador contestou o conteúdo das imagens, afirmando que a suposta embriaguez poderia ter sido causada por efeitos adversos dos remédios.

A Vara do Trabalho entendeu que a justa causa foi aplicada de forma excessiva e determinou sua conversão em dispensa imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias e de uma indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 10 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve o entendimento quanto à dispensa, mas reduziu a indenização para R$ 5 mil.

No entanto, ao julgar o recurso da defesa do trabalhador, o TST considerou o valor reduzido como insuficiente diante das particularidades do caso. O relator, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que o padeiro sofria de uma doença que afeta o autocontrole e causa sofrimento, e que a empresa não adotou uma postura compatível com o acolhimento necessário.

“Não se tratava apenas de uma dispensa discriminatória, mas da ausência de sensibilidade com a condição clínica do empregado”, afirmou o ministro. A decisão pela majoração da indenização foi unânime.
Fonte: TST

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Gazeta de Varginha

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