Dono de carro elétrico será indenizado após esperar mais de seis meses por reparo
há 5 horas
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A demora superior a seis meses para o conserto de um veículo elétrico levou à condenação da montadora, da concessionária e da seguradora ao pagamento de indenização ao proprietário. A decisão foi proferida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou parcialmente a sentença da Comarca de Belo Horizonte para incluir a seguradora na responsabilidade solidária.
De acordo com o processo, o consumidor adquiriu um BYD Dolphin Plus por cerca de R$ 180 mil em dezembro de 2023. Quatro meses depois, o veículo se envolveu em um acidente e foi encaminhado à concessionária para reparos. O proprietário recebeu um carro reserva fornecido pela seguradora, conforme previsto em contrato, mas o prazo inicial para o conserto não foi cumprido.
Durante o período de espera, o consumidor foi informado de que seria necessário aguardar a fabricação de uma nova caixa de câmbio, já que a peça não estava disponível em estoque. Com isso, o carro reserva, cuja cobertura era de 30 dias, precisou ser devolvido antes da conclusão do serviço. No total, o veículo permaneceu mais de seis meses em reparo.
Diante da situação, o proprietário ingressou na Justiça solicitando indenização por danos materiais — referentes a gastos com transporte e aluguel de outro veículo —, além de danos morais e a rescisão do contrato com devolução integral do valor pago.
Na primeira instância, a montadora e a concessionária foram condenadas a pagar R$ 6 mil por danos morais e R$ 4.176,62 por danos materiais, sem incluir a seguradora. O consumidor recorreu da decisão, argumentando que a empresa também fazia parte da cadeia de consumo.
Ao analisar o caso, a relatora Shirley Fenzi Bertão reconheceu a responsabilidade solidária da seguradora, com base no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o entendimento, todos os integrantes da cadeia de fornecimento devem responder pela falha na prestação do serviço.
O acórdão destacou que a demora considerada excessiva caracteriza vício na prestação do serviço. A magistrada também ressaltou que, mesmo diante da ausência de peças, cabe ao fabricante garantir a reposição enquanto o produto estiver em circulação, não sendo justificável o prazo prolongado para o reparo.
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