Dono de restaurante de Cambuí tem pedido de indenização negado após bloqueio bancário
gazetadevarginhasi
28 de jan.
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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Cambuí, no Sul do Estado, que negou indenização ao dono de um restaurante cujo saldo bancário de R$ 154 mil foi bloqueado. Segundo os desembargadores, a medida, motivada por movimentação atípica, tinha o objetivo de prevenir fraudes e estava respaldada em cláusulas contratuais.
O comerciante afirmou que havia recebido R$ 154 mil em um único dia referente a quatro contratos de fornecimento de refeições. Ao identificar a operação como incompatível com a movimentação habitual da empresa, considerada de pequeno porte, o banco bloqueou temporariamente o acesso à conta.
Na ação, o empresário alegou ter sofrido danos morais, argumentando que a retenção do dinheiro dificultou o pagamento de funcionários e fornecedores. A reivindicação não foi aceita em primeira instância, e o dono do restaurante recorreu à Justiça.
O relator do caso, juiz convocado Christian Gomes Lima, destacou que o bloqueio estava amparado pelo contrato e visava à proteção do sistema de pagamentos. “No contexto de combate à lavagem de dinheiro e prevenção a fraudes eletrônicas, o bloqueio preventivo de transações que destoam do perfil usual do cliente é uma medida de cautela plenamente justificável e até mesmo exigida”, ressaltou.
Além disso, o tribunal considerou que o comerciante não conseguiu comprovar os alegados danos morais. Os documentos apresentados, como conversas de aplicativos e anotações em blocos de notas, foram considerados frágeis e insuficientes para demonstrar prejuízo à honra ou abalo moral. O magistrado enfatizou que a alegação de ter contraído empréstimos emergenciais não foi comprovada de forma adequada.
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