ECA Digital entra em vigor e oferece maior proteção para crianças e adolescentes no ambiente virtual
há 2 dias
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Lei n.º 15.211/25 obriga plataformas digitais a adotarem medidas de segurança e prevenção contra abusos online.
A partir desta terça-feira (17/03), entra em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), Lei n.º 15.211/25, primeira legislação brasileira a estabelecer regras e punições específicas para o ambiente on-line, com foco na proteção de crianças e adolescentes. A nova norma permite ao Ministério Público exigir que redes sociais e provedores digitais garantam um espaço seguro, prevenindo situações de vulnerabilidade.
Segundo a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CAO-DCA), Graciele de Rezende Almeida, a lei traz ferramentas mais ágeis para intervir em casos de aliciamento, exploração, cyberbullying, discurso de ódio e uso indevido de dados. “O Estatuto Digital reconhece que crianças e adolescentes não podem ser expostos à mesma lógica comercial e algorítmica aplicada aos adultos. Agora podemos atuar de forma preventiva, exigindo postura ética das plataformas digitais”, afirmou.
Entre as medidas previstas, as plataformas devem adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, permitindo que menores de 16 anos acessem redes sociais apenas se vinculados à conta de um responsável. As empresas também devem oferecer ferramentas para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados, além de remover conteúdos impróprios mediante solicitação de vítimas, responsáveis, Ministério Público ou entidades de proteção.
O uso de dados ou perfis de crianças e adolescentes para fins publicitários é proibido, assim como o impulsionamento de conteúdos erotizados ou de linguagem adulta. A prática de loot boxes em jogos eletrônicos, que exigem pagamento sem revelar o conteúdo, também é vedada. Plataformas devem implementar medidas contra exploração sexual, promoção de jogos de azar, pornografia, incentivo à violência e publicidade predatória.
O ECA Digital exige ainda que provedores disponibilizem canais de apoio às vítimas e promovam programas educativos para crianças, pais, educadores e equipes de trabalho sobre os riscos do ambiente digital.
Graciele Almeida ressalta que a eficácia da lei depende da participação da sociedade. “A fiscalização não é responsabilidade exclusiva do Estado. Pais e cidadãos precisam cobrar transparência, acompanhar a atividade digital de crianças e adolescentes e utilizar os canais oficiais do Ministério Público para formalizar falhas”, concluiu.
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