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Edital n° 02, 14 de outubro de 2025

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 horas
  • 8 min de leitura


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Edital n° 02, 14 de outubro de 2025. A União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE, inscrita no CNPJ: 17.200.684/0001-78, em cumprimento ao disposto na legislação vigente que regulamenta a atuação das entidades beneficentes de assistência social na área da educação, especificamente a Lei Complementar n° 187/2021 e Decreto n° 11.791/2023, torna pública a realização do Processo Seletivo de Bolsa Social de Estudo, destinado a contemplar estudantes da Educação Básica para o ano letivo de 2026. O Edital é válido para a seguinte instituição de Ensino da UBEE: • Colégio Marista Varginha (CNPJ 17.200.684/0005-00)


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Edital de Bolsa Social de Estudo destina-se ao preenchimento das vagas existentes em cada Unidade Socioeducacional mantida acima relacionada, observando os parâmetros da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021 e Decreto n° 11.791 de 21 de novembro de 2023. 1.2 A participação do candidato no processo seletivo de bolsa, implica na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

1.3 A UBEE, dentro de sua previsão e disponibilidade orçamentária, concederá Bolsa Social de Estudo Integral (100%) ou parcial (50%), sendo que os referidos percentuais somente poderão ser concedidos mediante o atendimento aos critérios previstos neste Edital e limite de bolsas.

1.4 A participação no processo seletivo de Bolsa Social de Estudo para o ano letivo de 2026 não assegura ao candidato a concessão da bolsa, já que essa só ocorrerá mediante pronunciamento oficial da unidade acerca do deferimento da bolsa pretendida.


2. DA BOLSA SOCIAL

2.1 A Bolsa Social de Estudo, bem como os limites e percentuais disponibilizados em cada Unidade Socioeducacional Marista, segue a disponibilidade orçamentária e o planejamento estratégico da Mantenedora União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE para o ano letivo de 2026, levando em consideração os ciclos educacionais, os turnos, o ano e a série, ofertando:

a) Bolsa de Estudo Integral1 (100%), que será concedida dentro dos limites e percentuais disponibilizados em cada Unidade Socioeducacional ao candidato selecionado cuja renda bruta familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 1/2 (um e meio) salário-mínimo vigente nacional e que obedeça cumulativamente a todas as demais condições estabelecidas neste Edital;

b) Bolsa de Estudo Parcial2 (50%), que será concedida dentro dos limites e percentuais disponibilizados em cada Unidade Socioeducacional ao candidato cuja renda bruta familiar mensal per capita não exceda o valor de três (3) vezes o valor do salário-mínimo vigente nacional e que obedeça cumulativamente a todas as demais condições estabelecidas neste Edital.

2.2 Será analisado para a Bolsa Social o Perfil Socioeconômico que é composto por dois subperfis: social e econômico. O social está relacionado qualidade de vida do candidato e seu grupo familiar, no qual se insere o patrimônio3 . O econômico tem relação com a renda familiar. Desse modo, além de comprovar a renda per capita, será analisado o perfil social com base na análise e parecer do Assistente Social.

2.3 Não há renovação automática de Bolsa Social de Estudos. As Bolsas concedidas em anos anteriores bem como as aqui previstas não geram direito adquirido ou expectativa de direito quanto a continuidade do benefício para os anos seguintes. Todos os estudantes bolsistas das unidades socioeducacionais interessados em renová-la deverão apresentar anualmente o requerimento de bolsa de estudos, participar de todas as etapas previstas no processo e atender os Requisitos Básicos deste Edital.


3. DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 O candidato/responsável legal, para ter o pedido atendido, deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:

3.2.1 Inscrever-se pelo Portal Marista, no processo seletivo de concessão da bolsa social de estudo, nas datas previstas, conforme o Anexo I.

3.2.2 Comparecer na unidade para a entrevista com o Assistente Social, na data agendada, conforme o Anexo I.

3.2.3 Entregar toda a documentação solicitada, conforme o Anexo III. 1 Conforme§1°, incisoI, doartigo19da Lei Complementarn° 187/2021 2 Conforme§1°, incisoI, doartigo19da Lei Complementarn° 187/2021 3 O patrimônio e bens adquiridos devem ser compatível com a renda do grupo familiar, apresentada durante o processo de bolsa social.

3.2.4 Comprovar renda familiar per capita bruta conforme item 2.1. e ter parecer social favorável. 3.2.5 Atender as normas previstas no Regimento Escolar da unidade Socioeducacional.

3.2.6 Estar adimplente com a Unidade Socioeducacional.

3.2.7 Não ter o benefício da bolsa social de estudo anteriormente cancelado por decorrência de constatação de falsidade das informações prestadas, idoneidade de documentos apresentados e/ou omissão de documentos.

3.2.8 Ser comunicado oficialmente do deferimento da bolsa pela equipe da Unidade Socioeducacional à qual está concorrendo à bolsa.


4. DAS ETAPAS

4.1 INSCRIÇÃO

4.1.1 A inscrição deve ser realizada exclusivamente pelo Portal Marista, nas datas informadas no Anexo I - Cronograma.

4.1.2 A inscrição é individual e intransferível. Em caso de inscrição para irmãos deve ser realizado uma por candidato.

4.1.3 Será obrigatória informar o endereço de e-mail e telefone válidos, para recebimento de possíveis comunicados relativos ao processo seletivo.

4.1.4 A UBEE não se responsabilizará por inscrições não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimentos indevidos, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do responsável legal do candidato certificar-se de que realizou todos os procedimentos necessários para efetivação da inscrição.

4.1.5 Serão avaliados apenas os pedidos para concessão de bolsa de estudos, de acordo com a disponibilidade de vagas para a série/ano da Unidade Socioeducacional, conforme Anexo II.

4.2 PRÉ- CLASSIFICAÇÃO

4.2.1 O candidato inscrito no processo de bolsa será pré-classificado respeitando a seguinte ordem, para fins de seguir para as próximas etapas até o limite de vagas previstas: beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; menor renda familiar per capita; maior número de integrantes no grupo familiar; maior proximidade da residência do candidato a Unidade Socioeducacional. Permanecendo o empate poderá ser realizado sorteio.

4.2.2 A pré-classificação não garante ao candidato a concessão da Bolsa Social de Estudos, pois está só será concedida mediante participação de todas as etapas e pronunciamento oficial, com o resultado do Processo de Bolsa Social de Estudo que será divulgado no Portal Marista.

4.3 AGENDAMENTO ENTREVISTA SOCIAL

4.3.1 Para o agendamento da entrevista com o Assistente Social o responsável legal deverá observar o disposto no Anexo I.

4.3.2 Caso o responsável legal não procure a Unidade Socioeducacional Marista no período estabelecido no Anexo I, o candidato terá a inscrição cancelada.

4.4 ENTREVISTA SOCIAL

4.4.1 A entrevista presencial consiste na aferição documental e na avaliação socioeconômica do grupo familiar4 em que o candidato está inserido, realizado pelo Assistente Social da Unidade Socioeducacional. Durante a entrevista o Responsável Legal deve apresentar a documentação, do candidato e dos membros do grupo familiar, que está relacionada no Anexo III.

4.4.2 A entrevista, para a avaliação da condição socioeconômica, poderá ser reagendada 01 (uma) única vez, conforme disponibilidade de agenda do Assistente Social. Para tanto, o responsável legal pelo candidato deve fazer contato com o Setor de Serviço Social, para que seja verificada a possibilidade de reagendamento da entrevista.

4.4.3 O candidato cujo responsável legal não comparecer dentro do prazo estabelecido para a entrevista ou não apresentar a documentação terá a solicitação de bolsa cancelada.

4.4.4 Caso seja necessário, o Assistente Social poderá realizar outras entrevistas, visitas domiciliares e solicitar documentação complementar, para melhor análise do perfil socioeconômico.

4.4.5 Nos casos em que o Assistente Social julgar necessário poderá ser realizada visita domiciliar, a qualquer tempo e sem a necessidade de aviso prévio, mesmo após a atribuição da bolsa social. Essa visita será realizada para verificação in loco das informações contidas no cadastro socioeconômico e prestadas no ato da entrevista.

4.4.6 O Assistente Social, no momento da visita domiciliar pode, a seu critério, solicitar documentação complementar, daquela apresentada no momento da entrevista. Nesse caso deve agendar o retorno do responsável para nova entrevista e entrega da documentação solicitada. 4 Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio, conforme disposto no art. 12 da Portaria MEC n° 15, de 11 de agosto de 2017.


4.5 ESTUDO SOCIOECONÔMICO

4.5.1 Os requisitos e os critérios estabelecidos nesse Edital serão verificados mediante a análise dos documentos comprobatórios específicos, conforme Anexo III.

4.5.2 Cabe ao Assistente Social analisar o Perfil Socioeconômico e emitir o parecer social.

4.5.3 Na identificação de omissão da realidade por meio da apresentação de documentos fraudados, o Assistente Social deverá imediatamente registrar a situação em relatório técnico e dar ciência do referido fato à Comissão de Bolsa de Estudo.

4.5.4 Excepcionalmente, à critério exclusivo da instituição, para fins de concessão da bolsa de estudo integral, admite-se a majoração em até 20% (vinte por cento) do teto estabelecido, ao se considerar aspectos de natureza social do beneficiário, de sua família ou de ambos, quando consubstanciados em relatório comprobatório devidamente assinado por assistente social com registro no respectivo órgão de classe5 .

4.6 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO O resultado do Processo de Bolsa Social de Estudo para o ano letivo de 2026, será divulgado no Portal Marista na data provável informada no Anexo I desse Edital.

4.7 DOCUMENTAÇÕES DOS CANDIDATOS O Formulário de Avaliação Socioeconômica e as documentações comprobatórias dos candidatos (classificados e dos não classificados) não serão devolvidas aos participantes do processo seletivo e serão arquivadas na unidade. Findo o prazo previsto na legislação, os documentos serão devidamente eliminados.

4.8 SEGUNDA CHAMADA Caso haja desistência e/ou transferência de alunos bolsistas, poderá ocorrer segunda chamada até completar o quantitativo previsto no Anexo II, conforme disponibilidade da mantenedora. Caso não haja candidatos à Bolsa Social de Estudo poderá ser aberto novo processo seletivo.


5. DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS 5 Conforme §2°, do artigo 19 da Lei Complementar n° 187/2021.

5.1 As operações de tratamento de dados pessoais dos candidatos à renovação de bolsa social têm por finalidade, exclusivamente, a confirmação do perfil socioeconômico compatível com a política social do CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação, tratando-se, portanto, de obrigações previstas no §1° do art. 26 e art. 34 da Lei Complementar n° 187/21.

5.2 Ao candidato deve ser confirmada a existência do tratamento de dados em relação às informações prestadas que podem ser compartilhadas com o Ministério da Educação, Receita Federal do Brasil, Ministério Público, gestor municipal, distrital ou estadual da educação, conselhos de acompanhamento e controle social e Tribunal de Contas da União, conforme previsto no art. 17 do Decreto n° 8.242/2014 e dos arts. 7°, II, e 18, II, da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados.


6. CANCELAMENTO

A Bolsa Social de Estudo pode ser cancelada na ocorrência de qualquer uma das seguintes situações: 6.1 Caso o responsável legal não realize a matrícula no período estabelecido no Anexo I, ou solicite a transferência.

6.2 Descumprimento das normas previstas no Regimento Escolar da Unidade Socioeducacional.

6.3 Caso o candidato seja reprovado no ano letivo de 2026 e/ou não obtenha a frequência obrigatória (75% do período letivo exigido) a equipe Diretiva poderá realizar o cancelamento.

6.4 Se houver a constatação de omissão, falsidade das informações prestada pelo responsável legal do aluno bolsista, ou de inidoneidade de documento apresentado. Nesses casos o responsável legal estará sujeito a sanções cíveis e penais cabíveis, bem como à cobrança das mensalidades a partir da data de concessão de bolsa de estudo até a data do cancelamento.


7. DAS DISPOSIÇOES FINAIS

7.1 A inscrição do candidato implica na aceitação irrestrita, pelo responsável legal e pelo candidato das normas que regem o Processo Seletivo de Bolsa Social de Estudo, presentes nesse Edital.

7.2 A Bolsa Social de Estudo concedida é intransferível, não havendo possibilidade de transferência para outra Unidade Socioeducacional Marista ou para outro beneficiário, nem mesmo para outro integrante do mesmo grupo familiar do candidato que frequente ou venha a frequentar Unidade Socioeducacional Marista.

7.3 O processo de Bolsa Social de Estudo será realizado sem interferências de natureza pessoal, ideológica, política, partidária ou privilégio como base para sua análise e para o deferimento do parecer técnico do Assistente Social, pautado nas informações coletadas na documentação comprobatória apresentada pelo responsável legal do candidato.

7.4 Não haverá revisão ou recurso da decisão de deferimento ou indeferimento da Bolsa Social de Estudo.

7.5 Os casos omissos, as dúvidas ou os esclarecimentos adicionais relativos a esse Edital serão supridos e prestados pela Comissão de Bolsa Social de Estudo.

7.6 Estarão disponibilizados no Portal Marista de cada unidade os respectivos Anexos deste Edital: Cronograma de execução, Quantitativo de Bolsa Social de Estudo e Listagem de Documentos.


União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE

Gazeta de Varginha

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