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Empresa é condenada por obrigar motorista de ambulância a lavar uniforme contaminado

  • gazetadevarginhasi
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura
Empresa é condenada por obrigar motorista de ambulância a lavar uniforme contaminado
Divulgação
Justiça determina indenização a motorista de ambulância que lavava uniforme sujo de sangue por conta própria.

A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa que presta serviços hospitalares em Belo Horizonte ao pagamento de indenização por danos materiais a um motorista de ambulância. O profissional arcava sozinho com os custos da lavagem de seu uniforme de trabalho, frequentemente sujo com sangue de pacientes.

A indenização foi fixada em R$ 50,00 por mês trabalhado, durante todo o período contratual não prescrito. Inicialmente, a sentença havia estabelecido o valor em R$ 100,00 mensais, mas os julgadores acolheram parcialmente o recurso da empresa e reduziram o montante.

Durante o processo, a empresa negou que os uniformes fossem contaminados com material orgânico, porém, em depoimento, seu próprio representante legal admitiu que o trabalhador participava de procedimentos como manobras de ressuscitação cardiopulmonar e imobilização de pacientes com trauma, o que incluía contato direto com sangue e outras secreções.

O laudo pericial também confirmou que o motorista era responsável pela limpeza parcial da ambulância entre os atendimentos, ficando a limpeza final a cargo de equipe especializada. Além disso, cabia ao trabalhador a higienização dos próprios uniformes, o que, segundo a juíza convocada Érica Aparecida Pires Bessa, viola a Norma Regulamentadora nº 32, do extinto Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata das condições de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.

Para a magistrada, exigir que o empregado comprove gastos individuais em ambiente doméstico seria desproporcional, sendo razoável a fixação do valor mensal estipulado. Com isso, a empresa deverá indenizar o ex-funcionário pelos gastos que teve durante o contrato de trabalho.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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