Empresa de segurança é multada por recorrer de forma protelatória após condenação por más condições de trabalho
24 de out. de 2025
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Divulgação
Corpvs deverá pagar R$ 5 mil a vigilante que atuava em prédios abandonados sem luz, água ou banheiro; ministro aplicou multa por recurso protelatório.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Corpvs – Corpo de Vigilantes Particulares Ltda., de Olinda (PE), ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um vigilante que trabalhava em prédios abandonados, sem energia elétrica, água encanada ou instalações sanitárias. Para o colegiado, as condições oferecidas eram degradantes e violavam a dignidade do trabalhador.
Vigilante trabalhava no escuro e sem acesso a banheiro
Na ação, o profissional relatou que seus postos de trabalho eram imóveis abandonados sob responsabilidade da Caixa Seguradora, contratante dos serviços da empresa de vigilância. Segundo o relato, os locais não dispunham de banheiro, água encanada, energia elétrica nem área para refeições, obrigando o vigilante a fazer suas necessidades fisiológicas a céu aberto e a trabalhar no escuro durante o turno noturno.
A Corpvs se defendeu afirmando que é “uma empresa séria” e que os prédios eram residenciais, com condições adequadas. Disse ainda que os vigilantes podiam usar um dos apartamentos como ponto de apoio para refeições e descanso.
Justiça considerou situação “absurda e deplorável”
Provas apresentadas em outro processo contra a empresa confirmaram o estado precário dos imóveis, descrito por outro vigilante como “situação absurda e deplorável”. Ele afirmou que não havia banheiro nem local de apoio, sendo obrigado a usar o mato e os cômodos abandonados para necessidades básicas.
Diante disso, a 1ª instância reconheceu que as condições de trabalho violavam direitos fundamentais, e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a condenação.
Multa por recurso protelatório
A empresa recorreu ao TST com um agravo de instrumento tentando reverter a decisão. Contudo, o ministro Alberto Balazeiro, relator do caso, entendeu que o recurso não apresentava argumentos novos ou específicos sobre os fundamentos que barraram a subida do processo.
“A repetição de recursos com fundamentos dissociados das decisões anteriores revela intuito meramente protelatório e abusivo”, afirmou o relator.
Diante disso, o ministro aplicou à empresa multa de 1% sobre o valor da causa, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC) para casos de agravos manifestamente inadmissíveis.A decisão foi unânime.
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