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Empresa de tecnologia é condenada por bloquear sistema de prefeitura após fim de contrato

  • há 2 horas
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Empresa de tecnologia é condenada por bloquear sistema de prefeitura após fim de contrato
Divulgação
justiça mantém condenação de empresa que bloqueou acesso de prefeitura a sistema de gestão.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Açucena, no Vale do Aço, que condenou uma empresa de informática a restabelecer o acesso da Prefeitura de Novo Oriente ao banco de dados e aos sistemas de gestão da administração municipal.

De acordo com o processo, a empresa teria bloqueado o acesso após o fim do contrato, o que acabou prejudicando o processo de transição para um novo fornecedor de software.

Os desembargadores entenderam que houve descumprimento da obrigação contratual, já que estava prevista a manutenção dos serviços até a conclusão da migração para a nova empresa responsável pelo sistema.

Contrato e interrupção do sistema
O município firmou contrato com a empresa em 2014 para fornecimento de software de gestão pública. Porém, em maio de 2017, após o encerramento do vínculo e durante a realização de uma nova licitação, a empresa suspendeu completamente o acesso ao sistema.

Com isso, a Prefeitura de Novo Oriente ficou sem acesso às próprias informações administrativas básicas. Além disso, segundo os autos, o pedido do município para a criação de um novo cadastro apenas para extração de backup dos dados foi negado pela empresa.

Em sua defesa, a empresa alegou que o município teria descumprido o contrato e afirmou que manteve a prestação do serviço até o término do prazo estabelecido. Também sustentou que não impediu o acesso ao banco de dados após o encerramento contratual.

Decisão judicial
Em primeira instância, a Justiça já havia determinado o restabelecimento do acesso da prefeitura ao sistema. A empresa recorreu, alegando que não havia previsão contratual para a medida e que supostas alterações no servidor feitas pelo município teriam inviabilizado o acesso.

A relatora do caso, desembargadora Sandra Fonseca, rejeitou os argumentos apresentados. Ela destacou que provas como e-mails e capturas de tela demonstraram que a interrupção ocorreu de forma voluntária, além de reforçar que o contrato previa a manutenção do serviço até a transição completa para outra empresa.

Segundo perícia judicial, não havia impedimentos técnicos para o restabelecimento do sistema, o que reforçou a decisão pela manutenção da condenação.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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