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Empresa de Varginha é condenada a indenizar funcionária lésbica por discriminação no Dia da Mulher

  • há 3 horas
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Empresa de Varginha é condenada a indenizar funcionária lésbica por discriminação no Dia da Mulher
Divulgação
Uma trabalhadora lésbica que atuava em uma empresa do setor de comércio e armazenagem de café em grão, em Varginha, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que foi vítima de discriminação no ambiente profissional. A decisão da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) estabeleceu que a empresa deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à ex-empregada.

O caso, julgado à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero de 2021, teve como ponto de partida a exclusão da trabalhadora de uma homenagem realizada no Dia Internacional da Mulher em 2023. Segundo a ação, a funcionária deixou de receber uma rosa simbólica entregue às demais colegas, fato que gerou constrangimento público e marcou o início de episódios de humilhação e isolamento no ambiente de trabalho.

Além da exclusão da homenagem, a reclamante relatou ter sofrido condutas reiteradas de discriminação por parte de colegas e superiores, incluindo comentários depreciativos e tratamento diferenciado em atividades coletivas. Uma testemunha ouvida no processo confirmou que presenciou líderes da empresa humilhando a funcionária, chegando a presenciar a vítima chorando no local de trabalho. Entre os relatos, destacou-se um comentário de um superior: “Você não escolheu ser homem? Então tem que trabalhar como homem, porque aqui na empresa não se pode dividir o serviço – o turno é igual para todos”.

Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Varginha julgou improcedente o pedido, argumentando que não havia provas suficientes de discriminação. Insatisfeita com a decisão, a trabalhadora recorreu, destacando o conjunto de evidências que demonstrava o tratamento diferenciado em razão de sua orientação sexual.

A defesa da empresa negou qualquer prática discriminatória, afirmando que a homenagem era simbólica e que a ausência da funcionária não tinha relação com sua orientação sexual. A empresa também alegou que as alegações da autora eram genéricas e não possuíam suporte probatório suficiente.

No recurso, os desembargadores reconheceram que a exclusão da trabalhadora da homenagem, somada aos demais fatos comprovados, configurou discriminação e violação à dignidade da pessoa humana. Para o relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, a conduta da empresa extrapolou o poder diretivo e criou um ambiente hostil, caracterizando assédio moral e ofensa à integridade da funcionária.

“Tenho que a conduta ilícita da empresa foi devidamente comprovada. A prova oral, tomada em sua integralidade, revelou-se robusta e suficiente para demonstrar a ocorrência de condutas discriminatórias e atentatórias à dignidade da reclamante, em razão de sua orientação sexual”, afirmou o magistrado em seu voto.

A decisão ressaltou que a orientação sexual é um atributo protegido pelo ordenamento jurídico e que qualquer distinção no ambiente de trabalho, ainda que velada ou simbólica, viola princípios constitucionais como a igualdade e a dignidade da pessoa humana. O valor da indenização foi definido considerando o caráter punitivo e pedagógico da medida, a extensão das ofensas, o grau de culpa da empresa e a capacidade econômica do empregador.

A sentença ainda pode ser questionada por recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas marca um precedente importante sobre a proteção contra discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho, reforçando a necessidade de respeito à diversidade e à igualdade de tratamento nas relações laborais.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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