Empresa terá que deixar área residencial em Itamonte após TAC com o MPMG
gazetadevarginhasi
há 5 minutos
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Divulgação
MPMG firma TAC com empresa de blocos para retirar depósitos de área residencial em Itamonte.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Itamonte, no Sul de Minas, firmou no último dia 28 de maio um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Indústria de Blocos Braz Ltda. O acordo visa a retirada de depósitos de areia instalados em áreas residenciais da cidade e a limitação do funcionamento da atividade ao horário comercial, em resposta a denúncias de moradores sobre prejuízos estruturais em imóveis e incômodos gerados por poeira e ruídos.
Segundo o TAC, a empresa opera em três endereços no município, mas apenas um deles possui alvará regular. Como compensação pelos danos causados à vizinhança e ao meio ambiente, a Indústria de Blocos Braz deverá pagar R$ 5 mil — valor dividido em 12 parcelas — para financiamento de projetos ambientais. Além disso, a empresa se comprometeu a plantar 50 árvores de espécies nativas da região, com monitoramento do desenvolvimento por um período de 12 meses.
O documento estabelece ainda prazos para a regularização da empresa junto aos órgãos competentes: 30 dias para atualização dos registros na Junta Comercial, 60 dias para obtenção de alvarás de funcionamento e 90 dias para a finalização do licenciamento ambiental junto ao Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema). A desativação completa do depósito localizado em área residencial deverá ser concluída em até 12 meses, podendo esse prazo ser estendido por mais seis meses, mediante justificativa técnica aceita pelo MPMG.
A empresa também autorizou a realização de perícias técnicas nas instalações, de modo a permitir o monitoramento do cumprimento das obrigações firmadas no TAC.
A situação já havia sido alvo de recomendação feita pelo MPMG à Prefeitura de Itamonte em setembro de 2024, solicitando a reavaliação do alvará emitido à empresa e a verificação da compatibilidade da atividade com o zoneamento urbano. Na ocasião, o promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro alertou: “Não se pode esperar a degradação definitiva do meio ambiente e da qualidade de vida da população local para a adoção de medidas corretivas, devendo prevalecer políticas preventivas e fiscalizatórias imediatas”.