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Empresa é condenada por acidente com motociclista e terá que pagar pensão vitalícia

  • há 2 horas
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Empresa é condenada por acidente com motociclista e terá que pagar pensão vitalícia
Divulgação
Justiça mantém indenização e pensão a motoboy após acidente com sequela permanente em MG.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenizações por danos morais, materiais e estéticos a um motoboy que sofreu acidente durante o exercício da função. A decisão também garantiu o pagamento de pensão mensal ao trabalhador, que ficou com limitação permanente de 10% no punho.

O caso foi analisado pela 4ª Vara do Trabalho de Contagem e confirmado pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Os magistrados reconheceram a responsabilidade da empresa ao expor o empregado a risco elevado no desempenho da atividade com motocicleta.

O acidente ocorreu em 3 de março de 2023, enquanto o trabalhador realizava entregas entre clientes utilizando moto fornecida pela empregadora. A relação entre o serviço e o acidente foi comprovada por documentos como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), boletim de ocorrência e contrato de locação do veículo.

Responsabilidade e decisão
Na defesa, a empresa alegou que o acidente de trajeto não implicaria automaticamente responsabilidade e sustentou que o trabalhador não estaria sob ordens diretas no momento do ocorrido. Também contestou a existência de danos estéticos.

No entanto, a Justiça entendeu que se aplica a responsabilidade objetiva, prevista no artigo 927 do Código Civil, quando a atividade expõe o trabalhador a riscos superiores aos habituais. O relator do caso, Marcus Moura Ferreira, destacou que o uso de motocicleta envolve riscos constantes, como condições das vias, clima e imprudência de terceiros.

A decisão também considerou o artigo 193 da CLT, que classifica como perigosas as atividades com motocicleta.

Indenizações e pensão
Com base em perícia técnica, ficou comprovado que o trabalhador sofreu traumatismo no punho esquerdo, com sequela permanente e limitação funcional de 10%. Ele chegou a ficar temporariamente incapacitado entre março e maio de 2023, período em que recebeu benefício acidentário.
A Justiça manteve:
  • R$ 10 mil por danos morais, considerados proporcionais à gravidade do caso;
  • Pensão mensal vitalícia, correspondente a 10% do salário da época, até os 75,4 anos de idade;

Em relação ao dano estético, o valor foi reduzido de R$ 10 mil para R$ 5 mil, já que não houve deformidade significativa ou prejuízo estético de maior impacto.

Segundo o relator, ficou comprovado o dano e o nexo de causalidade, sem evidências de culpa exclusiva do trabalhador, o que reforça o dever de indenizar por parte da empresa.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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