Empresário com dívida trabalhista de R$ 41 mil tem passaporte apreendido
gazetadevarginhasi
21 de jul.
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Divulgação
TST mantém retenção de passaporte de empresário que ostenta luxo, mas não paga dívida trabalhista.
A Justiça do Trabalho manteve a apreensão do passaporte de um empresário condenado a pagar uma dívida trabalhista de R$ 41 mil. A decisão foi tomada por unanimidade pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após o credor, um vigilante, apresentar provas de que o devedor ostenta uma vida de luxo, participando de torneios de golfe e utilizando veículos de alto padrão, mesmo alegando não ter recursos para quitar o débito.
A dívida, originada de uma ação contra a Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda. (Embrase) e a Associação dos Moradores da Rua Iucatã, em São Paulo, vem sendo cobrada desde 2018, sem sucesso na localização de bens penhoráveis da empresa ou de seus sócios. Diante da ineficácia das medidas tradicionais de execução, o vigilante solicitou providências atípicas, como a apreensão do passaporte e da carteira de habilitação do empresário.
Em sua petição, o trabalhador apresentou imagens e dados públicos que indicam que o devedor participou de eventos no Golf Club de São Paulo, consumindo champanhe e circulando em carros de luxo. “Bebendo champanhe e ostentando Ferraris, mas curiosamente não possui '1 real' em sua conta bancária”, ironizou.
O empresário recorreu por meio de habeas corpus, alegando que a retenção do passaporte comprometia seu direito de locomoção, especialmente pelo fato de ter uma filha menor que reside e estuda nos Estados Unidos.
O relator, ministro Vieira de Mello Filho, reconheceu a possibilidade jurídica do habeas corpus por envolver restrição à liberdade de locomoção, mas considerou legítima a medida adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Segundo ele, a execução deve priorizar o interesse do credor e admitir medidas coercitivas não expressamente previstas em lei, desde que esgotados os meios tradicionais de cobrança — o que foi comprovado no processo.
Vieira de Mello afirmou que há indícios claros de blindagem patrimonial e incompatibilidade entre a ostentação pública do empresário e sua alegada insolvência. A manutenção da filha nos Estados Unidos, por exemplo, reforçaria a presunção de que o devedor possui recursos. Para o ministro, a apreensão do passaporte é proporcional e adequada, sem configurar restrição indevida à liberdade, já que não houve ordem de prisão ou impedimento de deslocamento interno.
A decisão foi unânime entre os ministros da SDI-2.
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