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Erro em cirurgia leva médico a indenizar paciente após amputação de testículo

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
Erro em cirurgia leva médico a indenizar paciente após amputação de testículo
Divulgação
TJMG mantém condenação de médico por erro em cirurgia de hérnia em Ipatinga.

Um médico deverá indenizar um paciente após realizar uma cirurgia de correção de hérnia no lado errado do corpo, procedimento considerado desnecessário e que desencadeou graves complicações. A decisão foi confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço.

Conforme os autos, o paciente foi internado para a correção de uma hérnia inguinal no lado esquerdo do corpo. No entanto, durante o procedimento, o cirurgião realizou a abertura no lado direito, obrigando o homem a passar por uma segunda cirurgia, desta vez no local correto. Durante essa nova intervenção, o paciente sofreu uma torção testicular e precisou ser submetido a uma terceira cirurgia, que resultou na amputação de um dos testículos.

Em primeira instância, o médico foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. Ambas as partes recorreram da decisão. O paciente pediu a majoração da indenização, alegando que teria ficado infértil em decorrência dos procedimentos. Já o médico solicitou o afastamento da condenação, sustentando que o erro teria sido resultado de uma falha coletiva da equipe cirúrgica, e não exclusivamente de sua conduta.

O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve integralmente a sentença. Segundo o magistrado, o laudo pericial apontou a existência de alterações pré-existentes que influenciaram a função hormonal e reprodutiva do paciente, o que afastou a relação de causalidade exclusiva entre o erro médico e a alegada infertilidade, tornando adequados os valores fixados.

Na decisão, o relator destacou que a responsabilidade pelo procedimento é do cirurgião principal. “A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e as dos tribunais estaduais, bem como a doutrina especializada, são firmes ao estabelecer que o cirurgião principal responde diretamente pelos atos praticados durante o procedimento, inclusive pelos atos que envolvem o cumprimento dos protocolos de segurança básicos, como a conferência da intervenção”, afirmou. Ele ressaltou ainda que é inadmissível delegar a terceiros a checagem de informações elementares, como o local da incisão.

O pedido de indenização por lucros cessantes foi negado, uma vez que a documentação apresentada não comprovou a perda de rendimentos por parte do paciente.
Fonte: TJMG

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