Erro médico: bisturi esquecido em cirurgia leva à morte e gera indenização do Ipsemg
gazetadevarginhasi
há 60 minutos
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Divulgação
TJMG condena Ipsemg a indenizar viúva após morte de paciente com bisturi esquecido no corpo.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) a pagar R$20 mil por danos morais à viúva de um paciente que morreu após complicações provocadas pelo esquecimento de um bisturi em seu corpo. A decisão reformou sentença da Comarca de São João del-Rei, que havia isentado o Estado de responsabilidade.
De acordo com o processo, em 2019, o paciente — servidor aposentado por invalidez — passou por uma cistostomia em um hospital do Ipsemg. Após o procedimento, começou a sentir dores anormais. Ao retornar à unidade e ser submetido a exames, foi constatada a presença de um bisturi deixado em seu organismo. Ele precisou ser operado novamente para a retirada do instrumento.
Apesar da segunda cirurgia, o quadro de saúde do homem se agravou. Ele passou a depender de hemodiálise de forma permanente e, no início de 2020, perdeu ambos os rins em razão das complicações. A viúva relatou ainda que teve dificuldades para acessar o prontuário do marido, obtendo-o apenas por decisão judicial, e afirmou que o Ipsemg registrou como causa da morte uma “doença renal”, sem mencionar o erro médico.
Na primeira instância, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar negligência da autarquia. Inconformada, a viúva recorreu ao TJMG, que reformou a decisão.
O relator do caso, desembargador Manoel dos Reis Morais, considerou que o esquecimento de um instrumento cirúrgico no corpo do paciente representa “falha grave na prestação do serviço público de saúde, caracterizando erro médico e ensejando a obrigação de indenizar, independentemente da demonstração de culpa”. Para ele, o nexo de causalidade entre o erro e a morte do paciente ficou claro diante das complicações sofridas.
Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas acompanharam o voto do relator. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.