TRF6 reconhece legitimidade do Ibama em ação de herdeiros removidos do Parque da Serra do Cipó
gazetadevarginhasi
há 1 dia
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Divulgação - Serra do Cipó
TRF6 reconhece legitimidade do Ibama em ação sobre desapropriação no Parque da Serra do Cipó.
A 3ª Turma do TRF6 deu provimento a apelação de espólios removidos de área no Parque Nacional da Serra do Cipó, revertendo sentença que afastava o Ibama da ação e declarava prescrição do pedido de indenização por desapropriação indireta. A decisão, de 8 de abril, reforma a sentença de Primeira Instância, que havia reconhecido a ilegitimidade do Ibama e considerado intempestiva a demanda contra o ICMBio.
O relator, juiz federal convocado Glaucio Ferreira Maciel Gonçalves, afirmou que a criação do ICMBio não exclui automaticamente a legitimidade do Ibama em ações relacionadas a fatos anteriores à sua criação. Por isso, foi acolhido o recurso para manter o Ibama no polo passivo e anular o reconhecimento da prescrição, permitindo o retorno do processo à origem.
Com isso, a ação volta à Primeira Instância, onde será reanalisada. As demais questões do recurso não foram apreciadas. A decisão também afasta a prescrição com base na tese do STJ no Tema 1.019, fixando prazo de 10 anos para ações de indenização, a contar da efetiva retirada dos ocupantes do imóvel, e não da imissão formal do poder público na posse.
A decisão reforça a responsabilidade do Ibama por atos anteriores ao ICMBio e a necessidade de considerar o contexto em casos de desapropriação indireta, especialmente em unidades de conservação ambiental como o Parque Nacional da Serra do Cipó, criado para proteger a biodiversidade e os recursos naturais de Minas Gerais.
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