Esposa e irmã do prefeito são afastadas de cargos públicos por falta de qualificação
gazetadevarginhasi
11 de jul. de 2025
2 min de leitura
Divulgação
Justiça afasta secretárias de São João do Manteninha por nepotismo e falta de qualificação.
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou, em decisão liminar, o afastamento imediato de duas secretárias municipais de São João do Manteninha, na região do Rio Doce, por prática de nepotismo. As servidoras são esposa e irmã do atual prefeito e, segundo apontou a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, não possuem a qualificação técnica exigida para as funções que ocupavam.
Na Ação Civil Pública, o prefeito foi acusado de improbidade administrativa por nomear familiares próximos para os cargos de secretária de Cultura e secretária de Administração. A decisão da Justiça destacou que as nomeações violam os princípios da moralidade e da impessoalidade, estabelecidos pela Constituição, além de ferirem a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo na administração pública.
Embora o STF tenha entendimento de que a súmula não se aplica automaticamente a cargos de natureza política, a juíza responsável pelo caso frisou que a análise de cada situação deve considerar suas particularidades. No caso de São João do Manteninha, a decisão foi fundamentada na "ausência manifesta de qualificação técnica das nomeadas e o nítido favorecimento pessoal".
Conforme o MPMG, a esposa do prefeito possui apenas o ensino médio e não apresentou qualquer experiência comprovada em gestão cultural. Já a irmã dele, apesar de formada como tecnóloga em Gestão de Recursos Humanos, não demonstrou domínio sobre temas essenciais à Secretaria de Administração, como orçamento público, licitações e planejamento estratégico.
Para o Judiciário, as nomeações refletem claramente o uso da estrutura pública em benefício de interesses privados, uma vez que o principal critério observado teria sido o vínculo familiar com o chefe do Executivo. A ocupação simultânea de duas pastas estratégicas por parentes próximos do prefeito foi considerada um grave desvio ético e administrativo.
A decisão estipula que o prefeito deverá nomear substitutos com qualificação técnica para os cargos vagos no prazo de 15 dias. O descumprimento implicará multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil. Os réus serão notificados para apresentar defesa no prazo legal de 15 dias.
Comentários