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Estado é condenado a indenizar morador de Varginha preso por engano por 30 dias

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 horas
  • 1 min de leitura

fonte: varginha online
fonte: varginha online
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Estado de Minas Gerais a pagar indenização de R$ 20 mil a um servente de pedreiro de Varginha que ficou preso injustamente por 30 dias. A decisão é da 1ª Câmara Cível e reconhece erro grosseiro na identificação do trabalhador durante a investigação de um homicídio ocorrido em Campos Gerais.
O homem foi detido em junho de 2022, após ser confundido com o verdadeiro suspeito do crime devido à coincidência de apelido e à semelhança entre os nomes das namoradas envolvidas no caso. Segundo o processo, a prisão aconteceu diante dos filhos menores da vítima, o que gerou constrangimento, além da perda do emprego.
Ainda durante a detenção, a Polícia Civil recebeu denúncias anônimas que apontaram o verdadeiro autor do crime e confirmaram o erro. Mesmo assim, o servente permaneceu preso por cerca de um mês até ser solto, quando então ingressou com a ação de indenização.
Ao reformar a sentença da Comarca de Campos Gerais, que havia negado o pedido, o relator desembargador Marcelo Rodrigues afirmou que houve atuação precipitada do Estado. Ele destacou que diligências simples, como o monitoramento telefônico, já demonstravam que o homem preso não era o investigado. Os magistrados ressaltaram que a responsabilidade do Estado é objetiva, bastando a comprovação do dano e da conduta estatal para gerar o dever de indenizar.

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Gazeta de Varginha

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