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Ex não recebe indenização: Justiça diz que relação com trabalhador morto já havia terminado

  • gazetadevarginhasi
  • 17 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura
Ex não recebe indenização: Justiça diz que relação com trabalhador morto já havia terminado
Divulgação
Justiça nega indenização a ex-companheira por falta de prova de vínculo afetivo com trabalhador morto.

A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por uma mulher que alegava ter mantido relação íntima com um trabalhador morto em acidente na siderúrgica em que atuava, em Sete Lagoas (MG). A decisão unânime foi da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas.

A autora da ação sustentava que conviveu em união estável com o falecido por 11 anos e que, embora tivessem se separado em junho de 2020, ainda mantinham contato com intenção de reatar. O acidente de trabalho ocorreu em 20 de outubro do mesmo ano, quando o homem foi atingido por uma explosão no alto-forno da empresa.

Apesar de reconhecer a união estável entre 2009 e 2020, a desembargadora relatora, Maria Cristina Diniz Caixeta, destacou que, para haver reparação por dano moral indireto (ou em ricochete), é necessário comprovar a existência de laços afetivos ou de dependência econômica no momento do falecimento.

A relatora pontuou que o sofrimento de terceiros decorrente de acidentes de trabalho pode ser indenizado, mas a compensação deve estar vinculada a provas de vínculo afetivo ou consanguíneo. No caso analisado, a magistrada entendeu que a mulher não conseguiu demonstrar a continuidade da relação íntima após a separação.

Testemunho colhido no processo indicou que o trabalhador vivia sozinho nos meses anteriores ao acidente e que a separação era definitiva. A relatora ressaltou que a ausência de convivência recente e de filhos em comum reforçou a inexistência de um vínculo que justificasse o pedido.

Com isso, o colegiado concluiu que a ex-companheira não preenchia os requisitos legais para receber a indenização por dano moral em ricochete.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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