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Ex-prefeito de Bom Jesus do Galho é condenado por manter lixão irregular na zona rural

  • 18 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura
Ex-prefeito de Bom Jesus do Galho é condenado por manter lixão irregular na zona rural
Divulgação Ilustrativa
Ex-prefeito de Bom Jesus do Galho é condenado por manter lixão a céu aberto.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, obteve a condenação de um ex-prefeito de Bom Jesus do Galho, no Vale do Rio Doce, pelo crime de poluição grave devido à manutenção de um lixão a céu aberto na zona rural do município.

Mesmo após diversas notificações que alertavam sobre o descumprimento da legislação ambiental, o então chefe do Executivo manteve o descarte irregular de resíduos em uma área conhecida como Córrego Caetés. A Justiça acolheu a denúncia do MPMG e condenou o ex-prefeito a um ano de reclusão, pena convertida em prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos. Após o trânsito em julgado, seus direitos políticos ficarão suspensos até a quitação da penalidade.

Segundo a denúncia, o ex-prefeito determinava a coleta e disposição de lixo sem qualquer licenciamento ambiental ou critério técnico, tornando o local impróprio para ocupação humana e em desacordo com as normas da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A conduta foi enquadrada no artigo 54, §2º, incisos I e V, da Lei de Crimes Ambientais, que trata de poluição decorrente do lançamento inadequado de resíduos sólidos.

As investigações — que reuniram perícias e diligências da Polícia Civil, da Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMAmb) e da Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental (DFISC LM) — comprovaram o descarte irregular. Vistorias realizadas em 2018 e 2019 identificaram acúmulo de lixo orgânico e inorgânico lançado diretamente sobre o solo, sem medidas técnicas ou proteção. Também foram observados a ausência de portões, cercas e sinalização, além da presença de catadores e animais circulando livremente no local.

O laudo pericial destacou ainda que a área não possuía estrutura para minimizar emissões de gases tóxicos ou tratar adequadamente os resíduos, apresentando risco concreto de contaminação do solo e de cursos d’água. A situação também favorecia a proliferação de vetores e doenças, oferecendo perigo à saúde da população.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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